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Aprovada por comissão, Política Nacional de Qualidade do Ar vai ao plenário do Senado

Projeto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) prevê medições de qualidade do ar e limitações para emissão de poluentes; relatório retira prazos para implementação

Gabriel Tussini ·
1 de março de 2024

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou, em sessão realizada nesta quarta (28), o PL 3.027/23, que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O projeto prevê instrumentos de medição da qualidade do ar em todo o país e publicidade dos dados, com limites máximos de emissões de gases, medidas de prevenção da poluição atmosférica, controle de emissões de fontes fixas e móveis (como automóveis), incentivos fiscais e crédito para adequação aos padrões estabelecidos. A matéria segue agora para o plenário, com requerimento de urgência, onde pode receber emendas até a próxima quarta (7). Se aprovado, segue para sanção presidencial.

O texto recebeu 8 emendas de redação na Comissão de Meio Ambiente, cujas principais alterações foram a retirada dos prazos de 3 anos para que os estados realizassem inventários de fontes de poluição e de 1 ano para que o governo federal consolidasse esses dados em um inventário nacional. Segundo o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), isso foi necessário para que a lei não invadisse a “reserva de iniciativa” do Executivo federal e nem afrontasse a separação dos Poderes ao estabelecer prazos para 2 esferas de governo. Caso os estados não realizem seus Inventários de Emissões Atmosféricas, a elaboração dos planos nacional, estaduais e distrital de Gestão da Qualidade do Ar fica prejudicada.

Por outro lado, uma das emendas estabeleceu a possibilidade de ações mais duras contra veículos muito poluentes. Segundo o texto, os estados poderão “restringir a circulação de veículos em função do seu nível de emissão de poluentes”, e ainda estabelecer “áreas em que somente aqueles com emissão zero poderão trafegar”, de acordo com estudos técnicos. Essas normas se somam à lei 12.587/12, que já prevê que estados e municípios podem realizar “monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição”.

Poluição do ar em São Paulo. Foto: Fábio Ikezaki/Flickr

O Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, previsto pelo projeto, valerá por prazo indeterminado, mas com “perspectiva de duração” de 20 anos, devendo ser atualizado a cada 4 anos. Ele contará, no mínimo, com um diagnóstico das principais fontes de emissões e seus impactos para o meio ambiente e a saúde, a proposição de cenários e o estabelecimento de metas e prazos de programas, projetos e ações vinculados a essa política. Estas ações deverão seguir diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que também servirão de referência para estados e municípios.

Os limites máximos de emissões, diz o projeto, serão estabelecidos em nível nacional levando em conta a disponibilidade de práticas e tecnologias disponíveis e acessíveis para limitação de poluentes, a viabilidade de sua adoção e o eventual impacto ao meio ambiente causado pela manutenção ou substituição de equipamentos.

“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde. Anualmente cerca de sete milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como asma e o câncer de pulmão. Segundo o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de brasileiros acima de 18 anos sofrem com asma”, argumentou Contarato, no relatório. “Em 2019, a Organização das Nações Unidas (ONU) elegeu a poluição atmosférica e a mudança do clima como o principal tema de atenção à saúde humana, por meio da Iniciativa Ar Limpo”, continuou o senador.

Programas nacionais e estaduais

O texto prevê que o CONAMA estabeleça padrões nacionais de qualidade do ar, formando o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR). As regras valerão para todo o país, mas a lei permite que estados e municípios elaborem seus próprios padrões, desde que eles sejam mais rígidos do que os do programa nacional. O monitoramento da qualidade do ar ficará a cargo dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), ou seja, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o ICMBio e os órgãos ambientais estaduais e municipais.

O projeto cria ainda o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), que mostrará publicamente, em tempo real, os dados medidos em cada estado e no Distrito Federal. Para isso, será utilizado o Índice de Qualidade do Ar, que “relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde”, de acordo com as diretrizes do Guia Técnico para o Monitoramento e a Avaliação da Qualidade do Ar, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Estão previstos também, em âmbito nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT), o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso e um programa de sucateamento e de reciclagem de veículos e de renovação de frotas de veículos automotores. PROCONVE e PROMOT, por sinal, já existem por meio de resoluções do CONAMA de 1986 e 2002, respectivamente, e agora passariam a ser amparados por lei.

Já nos planos estaduais, além do cumprimento das medidas nacionais ou da adoção de medidas mais restritivas, devem constar regiões a serem priorizadas, um planejamento para implementação e expansão da rede de monitoramento da qualidade do ar e as metas e prazos para os programas de controle da poluição no estado.

As iniciativas para prevenção de redução de poluentes poderão também contar com linhas de financiamento públicas com “critérios diferenciados”, assim como a “capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental”. O projeto estabelece ainda que ações relativas à qualidade do ar sejam incluídas nos planos plurianuais e leis de diretrizes orçamentárias em nível federal, estadual e distrital. Para acessar recursos federais, porém, os estados e o Distrito Federal devem ter elaborado seus inventários de emissões, planos de qualidade de ar e programas de controle.

  • Gabriel Tussini

    Estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), redator em ((o))eco e interessado em meio ambiente, política e no que não está nos holofotes ao redor do mundo.

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