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Rosa Weber derruba decisão do Conama que tirava proteção de restingas e manguezais

Ministra concedeu liminar e derrubou a revogação de resoluções que protegiam áreas de preservação permanente (APPs) de restingas e manguezais, e outra sobre licenciamento para irrigação

Daniele Bragança ·
29 de outubro de 2020 · 4 anos atrás
Ministra Rosa Weber, durante sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar e suspendeu a revogação das resoluções referentes à proteção de manguezais, restingas e licenciamento para irrigação, decididas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em reunião realizada no dia 28 de setembro.

Após a concessão da liminar,  a ministra enviou a decisão para apreciação do plenário, que dará a última palavra, tanto sobre a validade da decisão de Weber, quanto sobre o mérito da ação, que foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

“Tenho por suficientemente evidenciado, pois, pelo menos em juízo preliminar, que a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ao revogar as Resoluções nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002, vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”, escreveu Weber na decisão (leia a íntegra aqui).  

“É uma vitória para o Brasil, uma vitória para o Meio Ambiente”, comemorou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no Twitter.

A Rede Sustentabilidade e o PSB também entraram com ação no STF contra a decisão do Conama. Mas a decisão liminar é apenas sobre a ação impetrada pelo PT.

O Conama votou pelo fim de 3 resoluções em votação de três horas ocorrida na manhã do dia 28 de setembro. A validade da votação foi suspensa no dia seguinte, em liminar expedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas três dias depois, na sexta-feira (02/10), foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 5

  1. J.R.Menezes diz:

    Muito triste Licenciamento ambiental para irrigacão de agrossistemas. Uma vergonha tecnológica. Uma demonstração que o colonialismo europeu continua utilizando o ambientalismo anti humanidade, para proibir o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. Os Qanats persas demontram que a irrigacão é a maneira mais eficiente e sustentável de produzir alimentos. Mais um desperdício burocrático de água, ar, sol e solo. Muito triste. No Brasil, a irrigacão é responsavel por 60% dos alimentos que consumimos e utiliza menos de 0,5% dos 8 trilhões de metros cúbicos de água doce, anualmente jogados no Oceano Atlântico. Chaves do Céu com os guardiões da pobreza e sofrimentos dos brasileiros.


  2. Jurista diz:

    Ou seja, independente do mérito das resoluções, o ativismo judicial falou mais alto. Se o conselho vale pra legislar, porque não pra revogar?


    1. Paulo diz:

      Qual conselho!
      Este que foi formado "nas coxas".
      Seguindo a Constituição, e as escritas. O STF acertou.


    2. Rafael diz:

      Por isso que temos um judiciário. Para verificar se a nossa legislação está sendo cumprinda. Nitidamente a resolução foi elaborada sem seguir o mínimo exigido por lei, ouvir a opinião pública e conulta técnica, para assutos de grande relevância como a conservação de nossos patrimônios naturais.