Notícias

STF inicia novo julgamento do Marco Temporal

Primeiro dia de votação no Supremo foi marcado por mobilização nacional do movimento indígena; Ações questionam a constitucionalidade da lei do marco, aprovada em 2023

Karina Pinheiro ·
10 de dezembro de 2025

O julgamento das quatro ações referentes à Lei do Marco Temporal iniciaram nesta quarta-feira (10) no Superior Tribunal Federal (STF), em formato presencial. O primeiro dia foi destinado à leitura do relatório e às sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados. 

O conjunto de processos, todos sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, coloca em disputa a validade da Lei 14.701/2023, norma que reinstalou, por via legislativa, a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas, mesmo após o STF tê-la declarado inconstitucional em setembro de 2023.

O principal ponto está na chamada “tese do marco temporal”, mencionando que a qual povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Anteriormente, o Supremo fixou entendimento oposto, afirmando que os direitos originários independem de um marco temporal rígido ou da existência de conflito comprovado na data da Constituição.

Antes da publicação do acórdão, porém, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, restabelecendo a tese e alterando procedimentos de demarcação, compensação indenizatória e participação de entes federativos no processo. Vetos presidenciais a pontos considerados críticos para a proteção territorial indígena foram posteriormente derrubados pelo Legislativo, reacendendo o impasse institucional. Desde então, partidos políticos, organizações indigenistas e setores ligados ao agronegócio acionam simultaneamente o Judiciário para invalidar ou validar a nova lei.

Ricardo Terena, advogado indígena e coordenador do jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), realizou uma sustentação oral representando a organização. Na ocasião, o advogado defendeu que os direitos dos povos indígenas são inegociáveis e reivindicou que a lei seja declarada inconstitucional e revogada.

“Cada um desses cocares, excelências, representam uma história de 525 de resistência e de lutas territoriais. Para nós, povos indígenas, território não é mercadoria e propriedade. É a nossa condição de existência, física, cultural e espiritual e identitária”, afirmou.

O advogado Ricardo Terena, da Apib, durante sustentação oral no Supremo. Foto: Luiz Silveira/STF

Em defesa da Câmara dos Deputados, o advogado Jules Michelet Pereira afirmou que a lei 14.701/2023 assegura às 19 salvaguardas que o STF firmou durante o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. “A Câmara não vem a afrontar ou confrontar o Supremo, mas pedir o reconhecimento legítimo de uma leitura da constituição completa que já foi feita por uma grande composição desta corte”.

“A lei 14.701 não é apenas uma cláusula de marco temporal, é um estatuto de procedimento, de garantias e de responsabilidade do estado. Ela fortalece o devido processo legal de demarcação, protege as comunidades indígenas, cria mecanismos de indenização por estatal e procura substituir a lógica da violência privada por uma solução institucional de cooperativa”, afirmou durante sua tese.

Após a leitura do relatório e o início das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e deve retomar amanhã (11), com a continuidade das sustentações orais. 

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

Leia também

Salada Verde
1 de dezembro de 2025

STF retoma julgamento do Marco Temporal e reacende disputa sobre terras indígenas

Corte analisará no plenário virtual, entre 5 e 15 de dezembro, ações que contestam ou defendem a tese que restringe demarcações

Reportagens
19 de fevereiro de 2025

Para substituir Marco Temporal, Gilmar Mendes propõe mineração em terras indígenas até contra vontade dos povos

Minuta encaminhada à comissão que discute a tese no STF também prevê obrigação de indenização pelo valor da terra nua a não-indígenas, indo além do que propõe o texto original

Notícias
15 de outubro de 2024

Apib se distancia de novos representantes indígenas da comissão do Marco Temporal no STF

Organização afirma, em nota, que nomes escolhidos pelo Ministério dos Povos Indígenas não representarão o movimento indígena; as trocas foram determinadas pelo ministro Gilmar Mendes

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.