O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na tarde desta quarta-feira (30), ao julgamento inédito do “pacote verde” de ações relacionadas ao meio ambiente. Sete ações estão na pauta de discussões e dizem respeito a atos e omissões do governo federal que levaram ao desmonte das leis ambientais brasileiras, à desproteção do meio ambiente como um todo e, em especial, da Amazônia.
O julgamento de hoje é considerado histórico para o Direito ambiental do Brasil e para a litigância climática internacional. As ações foram pautadas a pedido da ministra Cármen Lúcia, relatora de seis das sete ações.
Ao todo serão julgadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Entenda o que é cada uma das ações julgadas pelo STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO): é uma ação judicial
que trata da omissão (total ou parcial) do Poder Público no cumprimento de seu dever constitucional de legislar ou quando o Poder Público deixa de adotar alguma providência administrativa.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): é uma ação judicial que tem por objetivo declarar se uma lei ou ato normativo fere a Constituição.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): é uma ação
judicial proposta perante o Supremo Tribunal Federal que tem por objetivo evitar
ou reparar o desrespeito a normas ou princípios fundamentais básicos, praticados pelo Poder Público
ADO 54: Acusa o presidente Jair Bolsonaro de descaso com o meio ambiente e omissão no combate ao desmatamento da Amazônia, contrariando o dever do Poder Público de promover a conscientização ambiental na sociedade e zelar pelo meio ambiente.
ADO 59: Pede a reativação do Fundo Amazônia, congelado desde 2019 depois que o então ministro Ricardo Salles tentou mudar as regras de sua gestão. Atualmente, a estimativa é que existam cerca de R$2,9 bilhões parados no Fundo, que poderiam ser usados no financiamento de projetos de preservação na Amazônia Legal.
ADPF 651: Pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224/2020, que regulamenta o Fundo Nacional do Meio Ambiente (criado em 1989), alertando que a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do Fundo.
ADPF 735: Contesta a validade do Decreto federal 10.341/2020, que definiu que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa e, dessa forma, retirou a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização.
ADPF 760: Cobra a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) de modo suficiente para viabilizar o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris.
ADI 6148: Contesta a Resolução nº 491/2018, do Conama, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de que a norma não regulamentaria de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar.
ADI 6808: Contesta a Medida Provisória nº 1.040/2021, que prevê a concessão automática de licença ambiental para empresas enquadradas em atividades de grau de risco médio.
O julgamento desta quarta-feira teve início com a apreciação conjunta da ADPF 760 e ADO 54. Na leitura de seu relatório, a relatora de tais ações, ministra Cármen Lúcia, chamou o processo de desmonte ambiental em curso de “cupinização constitucional”.
“Procede-se a uma destruição institucional pela ‘cupinização’ silenciosa e invisível a olhos desatentos quanto à dinâmica necessária de atuação democrática. Com relação ao meio ambiente especificamente, as instituições são destruídas por dentro, sem que se mostre exatamente o que se passa. Promovem-se políticas públicas ineficientes, ineficazes. Chamo atenção a esse processo de destruição, que é acentuado por esse processo que estou chamando de cupinização democrática”, disse.
Após a ministra Cármen Lúcia ler seu relatório, teve início a fase de sustentações orais, na qual juristas, em nome dos requerentes das ações e da sociedade civil, apresentaram suas justificativas, de forma a fornecer subsídios às decisões da Suprema Corte.
Neste primeiro dia de julgamento, diferentes advogados, representantes dos partidos políticos Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Socialista Brasileiro (PSB) – requerentes da ações em discussão –, e de organizações da sociedade civil organizada, como Instituto Socioambiental (ISA) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), expuseram seus argumentos a favor da ADPF 760 e ADO 54.
Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Bruno Bianco Legal defendeu que o governo não abandonou os planos de combate ao desmatamento, mas sim os aprimorou. “É certo que não há violação ao preceito fundamental, não há omissão constitucional, bem como inconstitucionalidades nos atos ou condutas do Governo Federal […] O que se vê nesses autos é que os peticionários buscam e almejam intervir na forma pela qual o Governo Federal vem executando a legislação ambiental. Reconhecemos a urgência e relevância do tema, no entanto, não podemos concordar com instituições se imiscuindo [se misturando] na missão institucional do Poder Executivo. Não houve qualquer descontinuidade no PCCDAm, mas sim uma evolução para um plano nacional de combate ao desmatamento ilegal e recuperação da vegetação nativa para os anos 2020 a 2023.”
“Desde 2019, graves violações e irreparáveis lesões a preceitos fundamentais têm sido perpetradas. Saímos de uma taxa de desmatamento, em 2018, na anterior gestão, de 7 mil e 500 quilômetros quadrados, para chegar hoje, em 2021, a mais de 13.200 quilômetros quadrados de desmatamento. É a primeira vez, excelências, na história, que temos três altas consecutivas de desmatamento. Inclusive, excelências, a meta climática brasileira, prevista pela política nacional de mudanças do clima, é de 3925 quilômetros quadrados, que deveria ter sido atingida em 2020, está superada em mais de 3 vezes no ano de 2021. Na realidade estamos nos distanciando da meta climática”, argumentou o advogado Maurício Guetta, representando o Instituto Socioambiental (ISA), que defendeu a procedência da ação.
O julgamento foi encerrado sem que houvesse sustentação ou voto dos ministros do Supremo nestas primeiras ações em discussão, o que está previsto para ocorrer amanhã.
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