Notícias

Supremo inicia julgamento de ação que pode definir futuro da qualidade do ar

Placar da votação está em 2 votos a 1 pela manutenção de Resolução do Conama que estabelece padrões para emissão de poluentes. Norma é considerada incompleta e ineficaz

Cristiane Prizibisczki ·
4 de maio de 2022 · 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento do “pacote verde” de ações, com a votação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de 2018 que permite níveis de emissão de poluentes muito superiores aos que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda.

Até o momento, o placar da votação está em 2 votos a 1, pela manutenção do que determina a resolução Conama. Em razão do término da sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (5).

A ADI 6.148, como foi registrada no STF, foi proposta em 2019 pela então Procuradora Geral da República Raquel Dodge, sob a alegação de que a resolução do Conama não é eficaz para o controle da poluição, ao não estabelecer prazos para o atingimento dos parâmetros de poluição definidos pela OMS.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o recomendado é que a quantidade inalada pelo ser humano de partículas poluentes não ultrapasse 40 mg/m³ em 24 horas. O padrão brasileiro é de 120 mg/m³. Embora a resolução 491/2018 do Conselho Nacional adote os parâmetros internacionais como meta final a ser atingida pelos estados, ela não estabelece datas para a mudança.

Durante a leitura de seu relatório, a relatora da ação no STF, ministra Cármen Lúcia, defendeu que o que está sendo colocado em dúvida não é o que existe na norma, mas o que a resolução não apresenta em termos da proteção da qualidade do ar.

“A resolução não avançou de forma eficiente, menos ainda suficiente e isso contrariaria as determinações constitucionais da proteção”, disse a relatora.

Cármen Lúcia determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução, fixando prazos e medidas de fiscalização e controle.

Em 2021, a OMS atualizou novamente seus parâmetros, o que tornou, no entendimento de especialistas, a Resolução Conama 491/2018 ainda mais defasada.

Além de Cármen Lúcia, apenas outros dois ministros proferiram seus votos, abrindo divergência. O ministro André Mendonça votou pela manutenção da norma, por entender que não cabe ao Judiciário interferir nas atribuições do Poder Executivo em definir critérios e mecanismos para controle da poluição. O entendimento foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

Leia também

Notícias
28 de abril de 2022

MP que concedia licença ambiental automática é inconstitucional, diz STF

Por unanimidade, Supremo decide que facilitar licenciamento de empreendimentos de médio risco ambiental contraria a Constituição

Notícias
27 de abril de 2022

STF retoma julgamento do pacote verde e forma maioria contra decreto de Bolsonaro

Decreto em pauta excluiu sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Placar parcial está em 9 a 1. Falta apenas voto de Fux

Notícias
20 de abril de 2022

Lei que altera APPs urbanas, sancionada no apagar das luzes de 2021, é questionada no STF

Partidos de oposição defendem inconstitucionalidade da norma, que permite redução de áreas protegidas nas margens de rios em cidades. Monitor do Congresso detalha passagem da proposta na Câmara

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.