Após semanas de más notícias na área ambiental, o governo separou a semana do Meio Ambiente para dar um alívio para os ambientalistas. Após a ampliação de três unidades de conservação e a criação de um parque no Pará, Temer vetou, ontem, um artigo na Medida Provisória nº 752, de 2016, que isentava bancos e entidades governamentais de responsabilidade por danos ambientais.
A MP 752 trata das regras de concessões no setor de transportes e foi modificada pelo Congresso. Durante a tramitação, foi acrescentada uma emenda jabuti, aquela que não trata diretamente do assunto da Medida Provisória (MP), mas que parlamentares colocam na tentativa de que seja aprovada junto com o restante. Existe um nome específico para essa manobra: contrabando legislativo.
O veto ao artigo 35 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, se o artigo tivesse sido aprovado, as empresas financeiras e governamentais estariam obrigadas a responder por dano ambiental nos contratos de parceria somente depois de comprovado dolo ou culpa. A nova regra contradizia um dos fundamentos da legislação ambiental brasileira, que ocorre desde 1981: a de não considerar dolo ou culpa, mas apenas a ligação entre ação, omissão e o dano ocorrido.
Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho apresenta inconstitucionalidade formal, pois não tem relação com o objeto inicial da Medida Provisória.
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