Um belo dia, Marcos Sá Corrêa me veio com essa pergunta. Jabuti sobe em árvore? Antes de qualquer reflexão, respondi o óbvio. “Não sobe, pelo menos não o meu de estimação”. O chefe então deu sua lição de jornalismo: “Se você vir um jabuti em cima de uma árvore, quer dizer que alguém colocou ele lá, certo?”. Certíssimo.
No dia anterior, O Eco havia publicado uma reportagem sobre a tentativa frustrada de desocupação de oficinas e residências numa área de mata ciliar no bairro da Gávea (RJ). A operação não aconteceu graças à interferência providencial de um sujeito que se dizia juiz. Ele conseguiu evitar que as autoridades municipais e seus equipamentos de remoção chegassem ao local, e por alguns instantes convenceu até os policiais destacados para a operação a mudar de lado, ameaçando mandar prender quem insistisse naquele “abuso de autoridade”. Quem acabou detido foi ele, que não era autoridade nenhuma. A história do falso juiz valeu a reportagem, mas uma dúvida ficou pendente. Afinal, de onde veio esse jabuti?
Por meio do delegado que participou da confusão, descobri que Oscar Aníbal Chiappano não estava mentindo ao se declarar juiz. Mesmo assim, ele não pode agir em nome do Poder Judiciário. Eis a origem do nosso jabuti. O homem é “juiz arbitral”.
A arbitragem é um mecanismo legal criado para tentar resolver rapidamente assuntos que se referem a bens patrimoniais particulares. Juízes arbitrais são pessoas comuns escolhidas para intermediar alguns tipos de impasse. Sequer precisam ter curso superior. Fui ouvir o que advogados, sociólogos e delegados pensam sobre a arbitragem. Todos concordam que esse mecanismo foi criado com muito boa intenção. Quem é que não quer resolver pequenos problemas sem enfrentar a demora e a burocracia da Justiça?
De acordo com a lei 9.307/96, “pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”. Um exemplo bem simples: alguém bate no seu carro. Você e a outra pessoa chamam um terceiro (geralmente um perito, mas pode ser até uma testemunha) para, de forma isenta, dizer de quem foi a culpa no acidente. As duas partes devem concordar formalmente que a decisão desse árbitro seja irrevogável. Uma vez estabelecida, a sentença arbitral é apenas chancelada por um juiz “togado”, caso não haja irregularidades. Depois da redação de um documento extrajudicial, a execução da decisão torna-se obrigatória. Rápido e fácil desse jeito.
Com base nessa lei, foram organizadas entidades de juízes arbitrais especializadas nessa justiça privada – a um preço geralmente salgado, diga-se de passagem. Algumas instituições são especializadas, inclusive, em casos ambientais. “A arbitragem ambiental é uma contradição em termos, pois duas partes não podem dispor sobre questões ambientais uma vez que estamos nos referindo a um bem de todos”, explica o professor de Direito da PUC-Rio, Oscar Graça Couto.
Para muitos advogados, a lei de arbitragem é mesmo uma brecha. E, no Brasil, brecha que é brecha atrai sempre um aproveitador. Por causa dela, diversas organizações estão envolvidas até o pescoço com irregularidades. Graças ao artigo 18 da lei 9.307/96, que anuncia o árbitro como “juiz de fato e de direito”, os escolhidos se autodenominam juízes, dando margem a quem não conhece essa legislação a achar que são realmente representantes do Poder Judiciário. Para confundir ainda mais, algumas das entidades de árbitros chegam a confeccionar carteiras de identificação praticamente idênticas às dos juízes concursados e construíram sedes em cujas fachadas ostentam o brasão da República e letreiros indicando apenas “Tribunal de Justiça”, entre outros exemplos de esperteza explícita. Em fevereiro de 2002, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), desembargador Marcus Faver, anunciou que os presidentes de todos os Tribunais de Justiça do Brasil iriam combater a proliferação indevida dos “Tribunais de Justiça Arbitral”.
Na época, uma ação civil pública foi movida pela Procuradoria Geral do Estado para apurar os crimes. Segundo nota do TJ/RJ, uma operação apreendeu cerca de 400 pastas de pretendentes ao cargo de juiz arbitral na sede do 2º Tribunal de Justiça Arbitral do Rio, além de proibir o uso de brasões, carteiras e inclusive das denominações “juiz”, “desembargador” ou “tribunal de justiça”. São claros os indícios de estelionato, usurpação da função e uso de documentos públicos pelos chamados juízes arbitrais.
Mesmo atuando legalmente, ser um juiz arbitral não faz de ninguém uma autoridade. Mas foi justamente por causa desse argumento que o caso das oficinas irregulares Gávea fez tanto barulho. O jabuti argentino Oscar Aníbal Chiappano assumiu diversos papéis, de acordo com seus interlocutores. Primeiro, disse ao delegado Rodrigo Martiniano, da 15ª DP, que era vinculado a uma certa Corregedoria de Arbitragem e Mediação. Como documento de identificação, contava tão somente com sua carteira de motorista. Os moradores e funcionários das oficinas defendidas por ele o anunciavam como juiz federal, alguém muito importante. Alguns chegaram a dizer que era “da ONU”, e até “agente secreto”. Para mim, o sr. Oscar se apresentou como juiz da Câmara Internacional de Arbitragem e disse que atuava no Brasil, nos Estados Unidos, nos países do Mercosul e em todos os lugares onde o país tem representação diplomática.
As pessoas envolvidas no tumulto que se formou na Subprefeitura da zona sul e também dentro da 15ª DP no dia da tentativa de remoção (31 de março) informaram que o sr. Oscar deu voz de prisão a quem tentasse se aproximar do local, já que, na sua visão, o que estava ocorrendo era uma arbitrariedade. Ele fez uso do poderoso título de juiz arbitral para ameaçar. “A área não é oficina, é moradia”, disse o sr. Oscar sobre a travessa sem saída que fica diariamente cheia de carros aguardando a vez para os serviços mecânicos. Depois, tentou se corrigir. “Tem uma oficina lá sim, mas os clientes são professores da PUC e não há nada que deteriore o meio ambiente no local”.
Certamente ele se esqueceu de que se trata de uma área de mata ciliar e que, entre outras agressões, as construções não são atendidas pela rede de esgoto. Segundo o sr. Oscar, ele foi chamado para tentar ajudar os moradores. “Eu só queria amor para que eles entendessem, aí vieram todos me agredir. Fui instruir o subprefeito sobre como agir e acabei sendo tratado como um criminoso, castigado como Jesus Cristo, crucificado”. O sr. Oscar acusa o subprefeito da zona sul, Mário Felipo Júnior de dar ordem de despejo sem mandato judicial e nega veementemente que tenha sido detido na delegacia. “Sou conhecido internacionalmente, inclusive pelo Wagner Montes, não admito ver meu nome envolvido com escândalos, por isso vou guardar esse episódio como uma pérola para a época das eleições”, ameaça enigmático.
No fim das contas, o juiz arbitral foi autuado pelos crimes de falsidade ideológica e desacato. A prefeitura, por sua vez, deu mais 30 dias para que as oficinas sejam desativadas, prazo que se esgota semana que vem. O juiz faz questão de afirmar que continua à disposição da sociedade. “Inclusive de vocês, jornalistas. Podem me acionar através do meu telefone contra qualquer covardia”, diz ele.
Ainda que não tenha descoberto efetivamente por que um certo jabuti subiu numa certa árvore, pelo menos sei agora como ele consegue fazer isso.
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