
Até a publicação desta reportagem, o Incra não respondeu o que levou o governo a declarar uma fazenda de 7.800 hectares, dos quais aproximadamente seis mil hectares ainda são cobertos por mata, como improdutiva e de interesse social para fins de reforma agrária. Essa é justamente a pendência que ainda segura a demarcação dos lotes, já que o proprietário do imóvel entrou na Justiça contra a decisão de desapropriação, tomada no dia 28 de fevereiro de 2008, dois anos depois que os primeiros acampados ocuparam a beira da estrada. No dia 7 de julho, o juiz federal Reynaldo Soares da Fonseca despachou a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por unanimidade, ela entendeu que “havendo discussão sobre o caráter produtivo do imóvel, é prudente que a imissão da posse pelo Incra aguarde laudo pericial a ser realizado pela Justiça Federal”. Para azar dos acampados.
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