Reportagens

Desmatamento consumado

Parecer da Advocacia-Geral da União pode comprometer intenções e declarações do governo sobre reservas legais na Amazônia. Documento traria bases legislativas para recomposição de matas.

Aldem Bourscheit ·
15 de fevereiro de 2008 · 18 anos atrás
…não te aflijas, meu filho, pois quem
te responsabilizaria pelo que deixaste de fazer?
Henry Thoreau, em Walden (1854)

A semana foi quente na área ambiental. Começou com o Ministério do Meio Ambiente tentando negar um plano conjunto com o Ministério da Agricultura para limpar a ficha de desmatadores. Seguiu com imensas apreensões de madeira ilegal no Norte e Sudeste do País e, agora, um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) tem potencial para atiçar o braseiro do debate sobre reservas legais na Amazônia.

Advogados, ambientalistas e juristas analisaram o parecer AGU/MC-05/2004 a pedido de O Eco e acreditam que o Ministério do Meio Ambiente não poderia ter afirmado em entrevista coletiva na última segunda-feira (11), que “Quem ainda não desmatou só pode desmatar 20%, quem já desmatou antes da medida provisória de 1996 e comprovou que foi antes, em tese está legal e é obrigado a manter os 50% apenas. Quem fez (desmatou) depois disso tem de recuperar até 80%”. “Quem desmatou e manteve 50% da flora antes dessa data (1996) está legal”, arrematou na ocasião o secretário-executivo da pasta, João Capobianco.

O parecer é de 2004 e resolveu um impasse entre a Casa Civil e o Ibama envolvendo a manutenção das reservas legais em 50% em propriedades na Amazônia, mesmo após a edição da medida provisória que elevou esse índice em 30 pontos percentuais. O texto conclui, segundo as fontes ouvidas pela reportagem, que não há direito adquirido para proprietários de terra manterem essas áreas em 50%, quando “razões de ordem social quanto econômica ou ambiental e de interesse público recomendam a mitigação dos poderes do proprietário em obséquio de valor constitucional maior”.

As conclusões do parecer são baseadas em várias leis federais, na Nota Técnica 179/2003 e no parecer 904/2002, ambos do Ibama. O documento foi reconhecido pelo advogado-geral da União e enviado à Presidência da República.

Segundo um ministro do Judiciário Federal, os pareceres da AGU têm força de norma interna para toda administração pública federal, funcionam como opinião jurídica fundamentada frente a temas legais controversos. “Seu teor não pode ser questionado por qualquer órgão da União, só mediante mudanças na legislação”, disse o ministro a O Eco.

Anistia não

Para o ex-ministro do Meio Ambiente e líder do Partido Verde (PV) no Congresso, o deputado maranhense José Sarney Filho, o governo não deveria discutir qualquer anistia para desmatadores, mas sim como fazer com que as propriedades rurais na Amazônia obedeçam à legislação e recomponham suas reservas legais até 80%. “Alegar questões jurídicas para iniciar um processo de flexibilização significa afrouxar o combate ao desmatamento. Se houver qualquer tentativa nesse sentido, entraremos (PV) na Justiça”, diz o líder da Frente Parlamentar Ambientalista.

Conforme o diretor de Políticas Públicas do Greenpeace, Raimundo Sérgio Leitão, o Ministério do Meio Ambiente generaliza a questão das reservas legais para beneficiar quem desmatou ilegalmente a Amazônia. Isso porque, frente ao parecer da AGU, o governo teria bases legais para promover a recuperação de 80% do verde das propriedades rurais na região. O porcentual é definido (até hoje) por medida provisória editada no governo Fernando Henrique Cardoso, após o recorde de 29.059 Km2 desmatados em 1995. “O MMA está completamente errado frente ao parecer”, diz o advogado.

Segundo Leitão, mesmo na ausência do documento da AGU, a legislação exigia averbação em cartório e outros itens para a regularização de propriedades na Amazônia com reserva legal de 80%. Exceções, apenas para propriedades dentro de áreas de uso intensivo, reconhecidas por zoneamentos ecológico-econômicos aprovados nas Assembléias Legislativas estaduais. Até agora, só Acre e Rondônia têm zoneamento.

“O MMA deveria promover a conversão da medida provisória (que elevou para 80% a reserva legal na Amazônia) em lei, aplicar a legislação e não reconhecer qualquer expectativa de direito para manter reservas legais em 50% na Amazônia”, ressalta o ambientalista.

Até quando?

A medida provisória editada no primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso é uma das maiores pedras no sapato dos ruralistas que se aventuram na Amazônia. Limitou o uso das propriedades em 20%, índice considerado insuficiente para a produção agropecuária rentável na região. Por isso, ruralistas não perdem uma oportunidade para tentar derrubar o texto. Na Câmara, tramita o PL 6424/2005, do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que atende a seus pedidos.

Para o deputado Sarney Filho, os ruralistas vêem a Amazônia como uma fronteira a ser conquistada, enquanto os ambientalistas acreditam que a floresta deva ser mantida pelos serviços ambientais e climáticas que presta. “São duas visões diferentes. Por isso falta um zoneamento ecológico-econômico para toda a região, definindo onde e o quê pode ser feito. Enquanto isso não acontece, o governo deveria declarar moratória para corte raso e suspender planos de manejo”, diz o parlamentar.

Procurado desde quinta-feira (14), o MMA parece ter preferido manter silêncio sobre a questão. A assessoria de imprensa não respondeu aos pedidos de entrevista com o secretário João Paulo Capobianco até o fechamento da reportagem.

  • Aldem Bourscheit

    Jornalista cobrindo há mais de duas décadas temas como Conservação da Natureza, Crimes contra a Vida Selvagem, Ciência, Agron...

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