No dia 15 de maio, o biólogo, encontrava-se em Guaratuba, Paraná, desenvolvendo um projeto de pesquisa de longo prazo sobre a avifauna do Estado, que inclui o estudo e a coleta científica de espécies de aves não ameaçadas, dentre elas duas espécies de íbis, o tapicuru-de-cara-pelada (Phimosus infuscatus) e a caraúnade-cara-branca (Plegadis chihi).
Uma ave aparentada próxima de seus objetos de estudo e considerada uma espécie ameaçada, ocorre em menor abundância na mesma área de estudo: o guará (Eudocimus ruber), uma ave de plumagem vistosa de cor vermelha. Klemann, após coletar duas espécimes de aves de plumagem escura durante suas atividades de rotina, verificou que, na verdade, os indivíduos se tratavam de guarás jovens cuja plumagem ainda não era icônica das aves adultas. Os animais coletados eram apenas similares às espécies de Íbis sendo, na realidade, irreconhecíveis jovens guarás ameaçados. Esse foi seu erro.
Jornais paranaenses publicaram reportagens em que o biólogo foi acusado de coletar os guarás deliberadamente. No processo movido pelo InstitutoAmbiental do Paraná, Klemann teria feito mau uso da licença de coleta e agido com má fé. O problema é que os guarás haviam sido retirados da lista de espécies ameaçadas em 2009, passando à categoria de ““Deficiente de Dados”. Essa decisão foi feita por órgãos ambientais que assumiam que os guarás voltavam a se estabelecer no litoral do estado, com cerca de até 200 indivíduos. A decisão, no entanto, nunca foi homologada o que considera a espécie ainda ameaçada no Paraná. Cabe também destacar que o guará não se encontra ameaçado nacionalmente, de acordo com a Lista Nacional das Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, estabelecida pela Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente no. 3/2003.
Klemann tinha autorização de órgãos ambientais nacionais e estaduais para estudar e, quando necessário, coletar exemplares para fins científicos que deveriam ser depositados num dos mais conhecidos museus de história natural do Brasil: o Museu de História Natural Capão do Imbuia (MHNCI). O processo não burocrático, que pode durar meses, garante a obtenção de licença para “Coleta Imprevista de Material Biológico”
Em carta aberta, a Sociedade Brasileira de Ornitologia, lembra que a coleta científica imprevista é tratada pelo Art. 19 da Instrução Normativa IBAMA no. 154 nos seguintes termos: “A coleta imprevista de material biológico ou de substrato não contemplado na autorização ou na licença permanente deverá ser anotada na mesma, em campo específico, por ocasião da coleta”. Porém, por se tratar de uma espécie ameaçada, a aplicação da provisão do IBAMA ainda não está clara.
Leia aqui nota completa da Sociedade Brasileira de Ornitologia
A SBO afirma que, sem a coleta científica, a ornitologia simplesmente estagnaria como Ciência, informações essenciais ao estudo da biodiversidade estariam escassas assim como a importante atividade dos ornitólogos e pesquisadores de fauna no Brasil. A legislação ambiental brasileira, também reconhece a necessidade de coletas científicas para fornecer base para uma política de conservação efetiva e, por tal motivo, existe um arcabouço legal próprio e detalhado para normatizá-las, o qual inclusive pode autorizar, em circunstâncias especiais, a coleta de espécies ameaçadas de extinção.
O CRBIO-7, com sede em Curitba, a mesma cidade que sedia a Sociedade Brasileira de Zoologia (SBZ), deu seu parecer sobre a coleta científica: “desnecessária para o estudo dos animais”. E existe a possibilidade de multas de valores insólitos – até 50 milhões de reais – para o biólogo.
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