![Foto: Paulo C. Flores/CMA - IBAMA](/wp-content/uploads/oeco-migration//images/stories/nov2010/baleia.jpg)
De acordo com o dr. Carlos Rocker, advogado do PBF/Brasil, o agravo julgado contém as mesmas fundamentações daquele assinado no meio do ano e que previa o pagamento das parcelas retroativas a partir de agosto. Helder Canadas, Diretor Administrativo do Baleia Franca, também demonstra que a decisão prova a legalidade da parceria.
“A decisão proferida no Agravo da Petrobras consolida a posição da Turma que julgou. Ou seja, corrobora que o contrato e as prestações de contas efetuadas pelo PBF e a Petrobrás são plenamente válidos e estão em consonância com as leis, ou seja, são legítimos. Os Desembargadores deixam claro, ainda, que não existem indícios de atos que possam demonstrar atos ilícitos. A decisão proferida de modo imparcial demonstra a importância das pesquisas efetuadas pela ONG e a seriedade com que o PBF é conduzido”, diz.. (Felipe Lobo)
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Projeto Baleia Franca sem recursos
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