Salada Verde

Natureza X casas de veraneio

Ministério Público federal luta contra construção de Condomínio de alto luxo às margens do Rio Grande (MG), em Área de Preservação Permanente.

Redação ((o))eco ·
2 de dezembro de 2010 · 16 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente

Um condomínio de alto luxo em Minas Gerais, com 90 lotes a partir de dois mil metros quadrados cada, pode ser embargado na justiça. É o que espera o Ministério Público Federal no estado através de uma ação civil pública contra a venda das unidades que serão usadas como casas de veraneio. O motivo é um tanto óbvio, mas não suficiente para o governo de Antonio Anastasia e a empresa Medina Construções e Empreendimentos Ltda, responsável pela obra: o local escolhido fica às margens do Rio Grande, e suas águas formam o reservatório da Hidrelétrica de Furnas. De acordo com a legislação nacional, zonas rurais a menos de cem metros do entorno de reservatório artificial são consideradas Áreas de Preservação Permanente.

A Superintendência Regional do Alto São Francisco (Supram-ASF), órgão ambiental que emitiu as licenças prévia e de instalação, se baseou na Lei Estadual 18023/2009, que reduz a área de APP no entorno de reservatórios de cem para 30 metros. A determinação, porém, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e sua ilegalidade já foi reconhecida, inclusive, pela Advocacia-Geral da União, favorável ao processo movido pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal federal (STF). Como se não bastasse, a Lei da Mata Atlântica impede o uso parcelado do solo.

Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



Em comunicado oficial, a procuradora da República responsável pela ação contra o condomínio, Ludmila Oliveira, explica a sua posição. “Pelo Código Florestal, as intervenções em APP só são permitidas nos casos de interesse social ou utilidade pública, e quando inexistente alternativa técnica e locacional ao empreendimento. Neste caso, não se verifica nem uma coisa, nem outra. A construção desse condomínio visa atender interesses exclusivamente particulares e é sabido que existem outros locais onde ele poderia ser instalado. Mas é óbvio que o seu maior atrativo é justamente o de situar-se às margens do Lago de Furnas”.(Felipe Lobo)

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar

Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.

Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.

Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.

Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.

Leia também

Podcast
22 de setembro de 2026

Podcast A Natureza da Conversa vai debater caminhos para a transição ecológica

Parceria entre o Mundo Que Queremos e ((o))eco reúne pesquisadores, empreendedores e lideranças para discutir os desafios ambientais do Brasil e do mundo

Análises
22 de setembro de 2026

Mobilidade é vida: um caminho para as pessoas, não aos carros

No Dia Mundial Sem Carro, 22 de setembro, é preciso lembrar de defender e de fortalecer o transporte público de qualidade

Notícias
21 de setembro de 2026

Depois de 100 anos, ciência identifica nova espécie de felino na Bolívia

Animal batizado de “tilcayo” se assemelha a um gato-do-mato, mas prossegue rodeado de mistérios. É o primeiro felino descoberto desde o gato-do-pampa, em 1923

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.