Um condomínio de alto luxo em Minas Gerais, com 90 lotes a partir de dois mil metros quadrados cada, pode ser embargado na justiça. É o que espera o Ministério Público Federal no estado através de uma ação civil pública contra a venda das unidades que serão usadas como casas de veraneio. O motivo é um tanto óbvio, mas não suficiente para o governo de Antonio Anastasia e a empresa Medina Construções e Empreendimentos Ltda, responsável pela obra: o local escolhido fica às margens do Rio Grande, e suas águas formam o reservatório da Hidrelétrica de Furnas. De acordo com a legislação nacional, zonas rurais a menos de cem metros do entorno de reservatório artificial são consideradas Áreas de Preservação Permanente.
A Superintendência Regional do Alto São Francisco (Supram-ASF), órgão ambiental que emitiu as licenças prévia e de instalação, se baseou na Lei Estadual 18023/2009, que reduz a área de APP no entorno de reservatórios de cem para 30 metros. A determinação, porém, é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e sua ilegalidade já foi reconhecida, inclusive, pela Advocacia-Geral da União, favorável ao processo movido pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal federal (STF). Como se não bastasse, a Lei da Mata Atlântica impede o uso parcelado do solo.
Em comunicado oficial, a procuradora da República responsável pela ação contra o condomínio, Ludmila Oliveira, explica a sua posição. “Pelo Código Florestal, as intervenções em APP só são permitidas nos casos de interesse social ou utilidade pública, e quando inexistente alternativa técnica e locacional ao empreendimento. Neste caso, não se verifica nem uma coisa, nem outra. A construção desse condomínio visa atender interesses exclusivamente particulares e é sabido que existem outros locais onde ele poderia ser instalado. Mas é óbvio que o seu maior atrativo é justamente o de situar-se às margens do Lago de Furnas”.(Felipe Lobo)
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