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MP do Espírito Santo move ação contra Arcelor-Mittal

Ação Civil Pública requer instalação de barreira anti-vento para controlar dispersão de poluentes na cidade de Tubarão.

Redação ((o))eco ·
25 de março de 2011 · 14 anos atrás
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Daniele Bragança

Por meio da Promotoria Cível de Justiça de Vitória, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) entrou com Ação Civil Pública (ACP) contra a siderúrgica Arcelor-Mittal Tubarão e o Instituto Estadual de Meio Ambiente, o Iema.

A Ação Civil foi proposta após diversos acordos entre o MPES, sociedade civil e empresa não avançarem. De acordo com a ACP, a siderúrgica utiliza tecnologias inadequadas e inferiores às utilizadas em outros países.

O MPES quer a instalação de Wind Fences – nome dado a uma barreira para controlar a velocidade do vento, que serve de proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas, por diminuir a poeira, muito comum nas atividades de produção de aço – além de uma auditoria ambiental nas instalações.

O prazo para a apresentação do projeto básico com o cronograma do sistema de Wind Fences será de quatro meses. O Ministério Público pediu também a apresentação de projeto e cronograma de sistema complementar de lavagem e limpeza de gases, no prazo de 90 dias, visando à redução das emissões para padrões da União Européia, ambos sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além da condenação da siderúrgica a pagar indenização para reparar os danos causados ao meio ambiente.

Quanto ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), O MPES requereu, em caráter liminar, que o órgão revise e não conceda novas licenças ambientais da Arcelor-Mittal Tubarão, enquanto não for apresentado o cronograma da instalação do Wind Fences, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A norma diciplinar para a redução da presença de poeira sedimentável no ar da Grande Vitória também será de responsabilidade do órgão ambiental, que deverá estabelecer metas visando os padrões internacionais de poluição atmosférica, sob pena de multa diária de RS 10 mil reais.

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