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Enfim governo publica as regras do Cadastro Ambiental Rural

Após 2 anos de atraso, instrumento que torna efetivas  as regras do Código Florestal sai da gaveta e é publicado no Diário Oficial.

Daniele Bragança ·
6 de maio de 2014 · 11 anos atrás
Os proprietários terão um ano para aderir ao Cadastro Ambiental Rural. Foto: wikipédia.
Os proprietários terão um ano para aderir ao Cadastro Ambiental Rural. Foto: wikipédia.

Desde outubro de 2012 o governo empurra com a barriga a publicação do Cadastro Ambiental Rural, que, finalmente, ocorreu na tarde desta segunda-feira (05), na edição extraordinária do Diário Oficial. Havia uma disputa entre os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura (MAPA) sobre poder fracionar ou não o imóvel rural. O decreto decidiu que não. Vitória dos ambientalistas.

Os ruralistas queriam que o cadastro do imóvel rural fosse feito por matrícula e não pelo tamanho do imóvel. Os ambientalistas queriam o contrário. Um imóvel rural, principalmente os grandes, pode ter várias matrículas, pois foi “construído” a partir da aquisição de pequenas e médias propriedades do entorno. A regra pela matrícula faria esse grande produtor rural escapar da obrigação de recompor reserva legal, já que quanto menor a propriedade, menor a obrigação de recompor o que se desmatou. Esta é a chamada “escadinha da recomposição”: proprietários de até 4 módulos fiscais não precisam recuperar a reserva legal e tem faixas menores para preservar as matas ciliares.

Dilma avisou que regras sairiam

No sábado, durante abertura da 80ª Expozebu, em Uberaba (MG), a presidente Dilma anunciou que as regras do CAR seriam publicadas. “Todos os proprietários, a partir daí, terão um ano para aderir ao programa e regularizar a situação das áreas de uso restrito e reserva legal”, disse Dilma. No Brasil, existem 5,6 milhões de imóveis rurais privados que deverão participar do cadastro.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que identificará as reservas legais e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, se ficará sabendo quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei. A tarefa envolve a não é simples e as regras demoraram 2 anos para serem publicadas no Diário Oficial.

 

Saiba Mais
Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014

Leia Também
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Governo usará satélites de precisão no cadastro ambiental
Relatório de Viana acaba com efetividade de Cadastro Ambiental

 

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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