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Deputado quer sustar norma que permite uso de cães em caça de javalis

Deputado federal Célio Studart também considera a permissão de uso de arma branca no combate à espécie método cruel incompatível com a norma vigente

Sabrina Rodrigues ·
28 de maio de 2019 · 7 anos atrás
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O Projeto de Lei 137/19 quer sustar norma do Ibama que permite o uso de cães e de armas brancas no abate de javalis. Foto: MrsBrown.

Em abril, o Ibama atualizou as regras para a caça de javali (Sus scrofa), única espécie animal cuja caça é permitida em todo território nacional. A nova instrução normativa permite a caça com auxílio de cães de qualquer espécie e o uso de armas brancas, como facas, para o abate do javali. No Congresso, tramita uma proposta de decreto legislativo que quer tornar a regulamentação do Ibama inválida. De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 137/19 afirma que o executivo extrapolou seu poder ao regulamentar a norma.

O uso de cães e de armas brancas são os pontos criticados por Studart. O deputado argumenta que os cães costumam se ferir na perseguição dos animais, em grande parte de forma grave, podendo até morrer em virtude da caçada. “O abate dos javalis é comumente feito com arma branca, empregando-se bastante violência, desferindo golpes em animal ainda consciente”, justifica o deputado no documento. “O Parlamento brasileiro não pode ser conivente com prática tão desumana como essa, e deve sustar as normas do Poder Executivo que extrapolem seu poder regulamentar, conforme mandamento constitucional”.

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Embora o Ibama tenha autorizado o uso de cães, a eficiência do método no manejo do javali será revisada em até dois anos. Além disso, a Instrução Normativa impõe uma série de regras para que os caçadores utilizem os animais em campo, como a obrigatoriedade do uso de colete peitoral nos cães, com identificação vinculada ao responsável, que deverá portar o atestado de saúde dos animais emitido por médico veterinário e a carteira de vacinação devidamente atualizada. Caso a exigência não for cumprida, o responsável poderá ser responsabilizado de acordo com os termos da Lei de Crimes Ambientais.

A caça do Sus scrofa foi autorizada em 2013, como uma tentativa de controlar a espécie invasora, que não tem predador natural no país.

O Projeto de Decreto Legislativo 137/19 deverá ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, passará para o Plenário da Câmara.

Ao mesmo tempo que tramita o projeto de Decreto Legislativo, a Câmara dos Deputados aprecia um projeto de lei que transforma o uso de cães na caça do javali em crime. Projeto de Lei 9980/18 já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, para depois ir para o plenário da Câmara e seguir para o Senado.

Saiba Mais

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 137/19

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Carlos Magalhães diz:

    Noççççça, o deputado é muito gente! Ele é tudo de bom!

    Super meigo!