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Fazendeiro terá que pagar R$ 1 mi por desmatar Estação Ecológica no Pará

Condenado em primeira instância por destruir quase 3 mil hectares a Estação Ecológica Terra do Meio terá que recuperar área ambiental degradada

Sabrina Rodrigues ·
26 de fevereiro de 2019 · 5 anos atrás
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O fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende foi condenado a pagar R$ 1 milhão por desmatar quase 3 mil hectares na Estação Ecológica Terra do Meio no Pará. Foto: ICMBio/Arquivo.

O fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 1 milhão pelo desmatar quase 3 mil hectares de floresta nativa dentro da Estação Ecológica Terra do Meio, localizada entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Pará. Gilberto Rezende ainda terá que recuperar a área ambiental degradada. A sentença foi dada no dia 20 pelo desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O magistrado atendeu o pedido do Ministério Público Federal, que em parecer registrou que a derrubada da floresta ocorreu para virar pasto de pecuária extensiva.

“Foi constatada atividade agropastoril funcionando normalmente em área de especial proteção ambiental”, disse o procurador regional da República Felício Pontes Jr.

Gilberto de Rezende afirma que o imóvel, comprado em setembro de 2004, já estava completamente desmatado. De acordo com imagens de satélites, o desmatamento foi praticado entre os anos de 2003 e 2006. Em junho de 2003, a área se encontrava intacta. Em julho de 2006, a área já estava completamente desmatada, quase dois anos após a aquisição do imóvel. Segundo o Ministério Público, mesmo que Gilberto tivesse adquirido o imóvel já com o dano, é obrigação dele repará-lo, já que o estrago acompanha o imóvel e consequentemente, o proprietário.

A Estação Ecológica Terra do Meio foi criada em fevereiro de 2005, após o assassinato da missionária Dorothy Stang e cinco meses após o proprietário adquirir o terreno.

Na sentença, o desembargador Souza Prudente entende que houve o crime ambiental: “restou demonstrada a ocorrência do dano moral coletivo, na medida em que o flagrante dano ambiental decorrente da conduta ilícita afeta tanto os indivíduos que habitam e/ou retiram seu sustento da Região Amazônica, como também todos aqueles que fazem jus a um meio ambiente sadio e equilibrado, ou seja, a sociedade brasileira, de modo geral”, declara o magistrado no documento.

Com mais de 3 milhões de hectares, a Estação Ecológica Terra do Meio foi criada em 17 de fevereiro de 2005, com o objetivo de preservar o interflúvio Xingu-Iriri, e para a realização de pesquisas científicas.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Paulo diz:

    Sobre o fazendeiro, deverias estar mais esperto.
    Sobre a ação, ainda duvido que ocorra.