Salada Verde

Governo institui política para acolher animais resgatados

Nova legislação estabelece responsabilidades para governos e empreendedores no resgate e manejo de animais domésticos e silvestres em emergências ambientais

Karina Pinheiro ·
12 de março de 2026
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Uma nova lei federal publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) estabelece diretrizes nacionais para o resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por emergências e desastres ambientais no Brasil. A Lei nº 15.355 institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que pretende integrar ações de defesa civil, proteção ambiental e bem-estar animal em situações de crise.

A nova legislação cria um conjunto de diretrizes para proteção, resgate e atendimento de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou provocados por atividades humanas. Entre os principais objetivos da política está a redução da mortalidade de animais em situações como enchentes, queimadas, rompimentos de barragens e outros eventos de risco ambiental. A lei também busca integrar as políticas públicas de proteção da fauna, conservação da biodiversidade e defesa civil, além de orientar comunidades a incluírem a proteção de animais nos protocolos de resposta a desastres.

A Amar estabelece princípios como prevenção, precaução, responsabilidade do poluidor e manejo ecossistêmico integrado. A política prevê ainda atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, além da participação da sociedade civil em programas comunitários de emergência que incluam o resgate e acolhimento de animais.

O texto determina que os diferentes níveis de governo incorporem ações de proteção e manejo animal em seus planos de defesa civil. Estados e municípios deverão mapear áreas de risco, capacitar equipes para resgate de animais e organizar estruturas de atendimento emergencial e abrigos temporários para os animais afetados por desastres.

Onça-pintada e filhote durante os incêndios de 2020 no Pantanal.
Foto: Aldem Bourscheit / Productora 93 Metros

A lei também cria obrigações para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental. Empresas responsáveis por atividades com potencial de causar acidentes deverão elaborar planos de ação de emergência que incluam procedimentos de busca, salvamento e atendimento a animais. Em caso de desastre, os empreendedores deverão disponibilizar equipamentos, atendimento veterinário, alimentos e estruturas de abrigo para os animais impactados.

Outro ponto da norma estabelece protocolos para o atendimento e destino dos animais resgatados. Animais domésticos deverão ser identificados sempre que possível para facilitar a devolução aos tutores. Já os animais silvestres terão sua destinação definida pela autoridade ambiental competente, podendo ser reintroduzidos na natureza, encaminhados para centros de manejo ou integrados a programas de conservação.

A legislação também determina que os dados sobre resgate, manejo e destino dos animais atingidos por desastres sejam registrados e divulgados pelo poder público. As informações devem incluir número de animais resgatados, espécies, estado de saúde e destinação, além do registro de mortes associadas aos desastres.

Além de instituir a política nacional, a nova lei altera normas já existentes. A Lei de Crimes Ambientais passa a prever punição para quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais. A legislação também modifica a Política Nacional de Segurança de Barragens e a lei que trata do sistema de proteção e defesa civil, incorporando a proteção da fauna às estratégias de prevenção e resposta a desastres. 

Embora estabeleça protocolos específicos para proteção animal, o texto ressalta que, em situações de emergência, o salvamento de vidas humanas deve ter prioridade sobre o resgate de animais. 

Leia a nova lei na íntegra

  • Karina Pinheiro

    Jornalista formada pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), possui interesse na área científica e ambiental, com experiência na área há mais de 2 anos.

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