A Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou, por unanimidade, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgue, no site da instituição, orientações sobre o procedimento para a destinação de animais silvestres apreendidos. Na mesma sentença, a tribunal decidiu que o estado do Rio de Janeiro tem até 180 dias para construir novo Centro de triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública contra a autarquia por não informar corretamente o procedimento a ser adotado em casos de apreensão de animais silvestres, “bem como a adequação do CETAS, a fim de que sejam atendidas as regras da Instrução Normativa nº 179/2008, devendo, para tanto, ser instalada “linha de telefone fixo e celular de plantão”, solicitou o MPF na ação.
O material de divulgação produzido pelo Ibama, com orientações sobre a destinação de animais silvestres apreendidos, deverá ser encaminhado às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Segurança Pública no estado para que os policiais que fazem apreensões de animais silvestres saibam como proceder nesses casos.
O Ibama dispõe da Instrução Normativa 179/2008, que define as diretrizes e procedimentos para destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes. Porém, para o TRF-2, isso não é o suficiente, pois o tribunal afirma existir, em relação ao Cetas/RJ, por exemplo, informações desencontradas, horário de funcionamento reduzido e “nenhuma especificação acerca do trato com os animais eventualmente apreendidos”, afirmam os desembargadores, no acórdão.
Cetas – Rio de Janeiro
O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) é todo empreendimento autorizado pelo Ibama, somente de pessoa jurídica, com finalidade de: receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação da fiscalização, resgates ou entrega voluntária de particulares; e que poderá realizar e subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão.
O Cetas do Rio de Janeiro está localizado no município de Seropédica, a 50 quilômetros da capital, e é o único do estado. Então, um animal silvestre que seja apreendido em outro município terá uma longa jornada até chegar no atual Centro de Triagem. O TRF2 deu o prazo de até 180 dias para a construção do novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) no Rio.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Saiba Mais
Ação Civil Pública 0004866-62.2012.4.02.5101
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Após me ser negada a guarda provisória de uma família de três jabutis. Entreguei espontaneamente no CETAS de Seropédica. É frustrante não ter notícias dos destino dos animais. O único contato do CETAS é um celular que não completa ligação.
E liberar novos criadouros comerciais da fauna silvestres que funcionam há quarenta e anos e está travado há doze anis e nem fez cócegas no tráfico de animais que só continua aumentando e leis muito frouxas
Só que tem julgar caso por caso e separar o joio do trigo..se não é ditadura , imoralidade, insencibilidade, pois tem aves que tem os seus donos como pais , se sentem em familia, criados há mais de 30 anos com todo carinho de um filho e já acostumados uns aos outros, tsal qual cachorros. Vai separar para quê a esta altura???? Para as aves morrerem ?????
A Lei Complementar 140 é mais um exemplo daquele fenômeno brasileiro…as "leis que não pegam"!
Muito boa iniciativa da justiça.