O juiz federal Alexandre Berzosa Saiba, da 1a Vara Federal de Santos (SP), determinou, em caráter liminar, a suspensão do acordo do Ibama com a Polícia Militar de São Paulo, que definiu que a PM recebesse recursos oriundos de infração ambiental. O acordo, firmado em fevereiro deste ano, foi fruto de um processo de conciliação de multa ambiental com a empresa Log-In Logística Intermodal, autuada pela poluição e danos ambientais causados pela queda de 47 contêineres no litoral paulista. Nele, ficou estabelecido que, ao invés do Ibama receber os R$35 milhões estipulados na autuação, a empresa “pagaria” a multa através de repasses para a PM de SP. O mérito do processo ainda será julgado e o bloqueio dos repasses permanece até novo julgamento do processo no tribunal.
A decisão liminar do juiz é resultado de uma ação popular protocolada em fevereiro por parlamentares do PSOL contra o Ibama e a empresa, para anular o acordo, no qual o “desvio de finalidade é expresso”, denunciam. Em tese, os recursos decorrentes do pagamento de multas ambientais devem ser destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e ao Tesouro Nacional.
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