A Justiça Federal permitiu a observação de baleias-francas com embarcações na Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca, localizada nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna, em Santa Catarina. A decisão, proferida na segunda-feira (17) pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal do Município, afirma que é válido o plano apresentado pelo ICMBio, que administra a Unidade, para regulamentar a atividade.
Desde 2012, a observação de baleias com o uso de embarcações foi suspensa após o Instituto Sea Shepherd Brasil ajuizar uma Ação Civil Pública para que o ICMBio adotasse medidas de fiscalização de empresas que praticavam a atividade na APA.
O mérito da ação civil pública ainda não foi julgada pela Justiça Federal de Santa Catarina, mas a atividade foi suspensa temporariamente e agora retorna, por outra liminar concedida pelo poder judiciário. Na decisão, o magistrado faz a ressalva de que a ação principal ainda não transitou em julgado e o recurso não teve efeito suspensivo, “cabendo aos litigantes buscar o cumprimento provisório ou definitivo dos demais comandos sentenciais pelas vias apropriadas”.
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