Salada Verde

Justiça proíbe venda de agrotóxicos no Mercado Livre

A decisão do Tribunal Regional Federal acata recurso do Ibama para suspender as atividades do site em relação às substâncias

Sabrina Rodrigues ·
6 de novembro de 2018 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Justiça acata pedido do Ibama e suspende venda de agrotóxicos do Mercado Livre. Foto: Ibama.

Na segunda-feira (05), a desembargadora Vânia Hack de Almeida, da 3ª turma do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre (TRF4), proibiu que o site “Mercado Livre”comercialize produtos que contenham agrotóxicos. A decisão veio por meio de uma liminar, onde a magistrada aceitou pedido feito pelo Ibama.

No dia 27 de julho, o Ibama suspendeu a venda de agrotóxicos no site e aplicou multa de mais de R$ 37 mil por comercialização de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana e ao ambiente. A autarquia expediu uma notificação determinando que o “Mercado Livre” prestasse informações de todas as negociações de produtos que contivessem as substâncias cercobin, herbicida, gramoxone, roundup, glifosato, regent, gladium, paradox, entre outros.

Mas a empresa entrou com pedido de liminar na Justiça Federal do Paraná (JFPR), que derrubou a suspensão e liberou a venda. O Ibama, por sua vez, entrou com recurso que foi concedido pela desembargadora, restabelecendo os efeitos do embargo.

Na decisão, a magistrada alegou que “a infração constatada pelo Ibama decorre da utilização deste provedor como forma de burlar a legislação ambiental e propiciar a aquisição de qualquer agrotóxico sem a devida apresentação de receituário próprio, prescrito por profissional legalmente habilitado, o que afronta diretamente o artigo 13 da Lei Federal n° 7.802/1989”, que é o dispositivo legal que regulamenta a comercialização de agrotóxicos no país”, afirma Vânia Hack.

A magistrada afirmou ainda que as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 12.965/2014, do Marco Civil da Internet não são absolutas. “A lei do Marco Civil não afasta a aplicação das demais normas vigentes em nosso ordenamento jurídico, ao contrário, com elas deve se harmonizar de forma a evitar a utilização da web para a prática de crimes cibernéticos ou de atividades nocivas à saúde, ao meio ambiente, à dignidade da pessoa humana, bem como à segurança pública”, reforçou a desembargadora sobre a suspensão ao “Mercado Livre”.

Ainda serão julgados o mérito do mandado de segurança ajuizado pela empresa responsável pelo site “Mercado Livre”, que será analisado pela Justiça Federal do Paraná,  que pede a suspensão definitiva das ações do Ibama e o mérito do agravo de instrumento, que é o recurso do órgão, que será decidido de forma colegiada pela 3ª Turma do TRF4.

Saiba Mais

Agravo de Instrumento nº 5038479-95.2018.4.04.0000/TRF

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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