![MPF lança nota sobre os efeitos negativos de uma possível aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma nova versão do projeto de lei 3.729/2004, que versa sobre a Lei Geral do Licenciamento ambiental. Foto: Edu Lauton/Flickr.](https://i0.wp.com/www.oeco.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Câmara-dos-Deputados-Foto-Edu-Lauton-Flickr.jpg?resize=640%2C427)
O Ministério Público Federal (MPF) lançou, nesta quarta-feira (20), a quarta nota técnica (nº 6/2017) alertando a sociedade civil e os parlamentares sobre os efeitos negativos de uma possível aprovação, na Câmara dos Deputados, de uma nova versão do projeto de lei 3.729/2004, que versa sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Na nota, o MPF qualifica o substitutivo de ‘retrocesso socioambiental’ e ressalta a inconstitucionalidade de alguns dispositivos do texto. “Não obstante todo o esforço empenhado, o projeto do substitutivo, além de ignorar as mais significativas contribuições até então apresentadas, não promoveu suficiente debate nem estabeleceu o desejável diálogo com a sociedade civil, do que se extrai a nítida deficiência na participação popular que deveria permear o processo legislativo. Não fosse o bastante, o texto mantém dispositivos nitidamente inconstitucionais, promovendo um inaceitável e vedado retrocesso socioambiental”.
A nota emitida pelo órgão federal elenca alguns pontos que considera problemáticos no substitutivo como: fixação de prazo muito curto para aprovação de licenciamentos, que poderiam ser feitos sem a manifestação (ou mesmo com parecer contrário) de órgãos como Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional do Índio (Funai) ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); excessiva autonomia aos entes da federação, sem o estabelecimento de parâmetros e critérios nacionais unificados; descaracterização das condicionantes, que são restrições com objetivo de barrar o rito de licenciamento em caso de descumprimento; e criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa licenciamento prévio para atividades causadoras de degradação ambiental.
“Em vez de se flexibilizar o licenciamento, eficiente seria fortalecer os órgãos ambientais e demais participantes dos procedimentos, que vêm sofrendo um gradativo sucateamento, já reiteradamente denunciado. Não se pode confundir rigor com burocracia. Não se pode, a pretexto de reduzir a burocracia, eliminar o rigor”, finaliza, em nota, o MPF.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.
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Nota Técnica nº 06/2017 do MPF
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