Uma das maiores armas do Ibama para reprimir o crime ambiental pode estar com os dias contados. O deputado federal Nilson Leitão (PMDB-MT), que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou essa semana um projeto de lei que proíbe a destruição de bens apreendidos durante fiscalização ambiental. O projeto ainda não foi encaminhado às comissões nas quais será analisado.
A proposta acrescenta um artigo na Lei de Crimes Ambientais que determina um prazo de 90 dias para devolver o pertence ao proprietário. A destruição ou doação de item apreendido só poderá ocorrer se comprovado que o veículo, apetrecho ou instrumento era “usado para a prática de infração ambiental”. O descumprimento dos prazos “e procedimentos previsto neste artigo, ensejará responsabilização administrativo, penal e civil do funcionário público” (Leia o Projeto na íntegra).
Na prática, o projeto inviabiliza um dos instrumentos mais utilizados pelos órgãos ambientais na fiscalização e controle de crimes ambientais: a destruição do maquinário como motosserras, tratores e veículos. Como multas quase nunca são pagas, destruir maquinário é uma das estratégias para frear a ação de infratores, principalmente em áreas afastadas. Recentemente, o Ibama inutilizou nove balsas de garimpo ilegal em ação na Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso.
Foco nas doações
Na justificativa, o deputado argumenta que a proposta corrige uma conduta que destrói bens econômicos que poderia ser doados: “a despeito das normas indicadas, observa-se atualmente, em operações do IBAMA, uma prática corrente de atear fogo em caminhões, tratores e equipamento diversos, que poderiam e deveriam ser usados por prefeituras e pelos governos estaduais. É necessário interromper definitivamente a destruição de bens em perfeitas condições de uso, sem qualquer tentativa de destiná-los para usos que atendam ao interesse público”.
Segundo Leitão, a doutrina e jurisprudência de tribunais “consolidaram o entendimento de que somente poderá haver a sanção de destruição ou perda de bem, pelo órgão fiscalizador, quando o mesmo for utilizado preponderante ou reiteradamente para a prática de infrações ambientais”.
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OEco não deveria dar repercussão a propostas desse tipo tão prematuramente. É isso que deputados desse naipe querem. Repercussão negativa entre ambientalistas é utilizada para angariar e reforçar o apoio dos eleitores de sua excrecência. Há grandes chances desse tipo de proposta acabar sendo arquivada. Repercutir a proposta nesse momento só ajuda o pralamentar. Acho que os editores de OEco deveriam refletir sobre isso.
É o mesmo cara que queria fazer o trabalho escravo ser legalizado de novo no Brasil, com proprietários rurais "pagando" os serviços prestados pelos empregados com " alimentação e moradia". Saber que há uma criatura assim no cargo de Deputado Federal no nosso Congresso dá vergonha e desespero.
SUGIRO um projeto de Lei que toda área desmatada em qualquer bioma sem amparo legal, seja devoluta a União e fique impedida de regularização fundiária, e ainda que as multas por crime ambiental mensurado não tenham 30% de desconto o que não existe para nenhum outro crime, passando a cobrança a ser realizada por meio de GRU.
Completando sua sugestão, que tal Legalizar TODAS as áreas inseridas em Unidades de Conservação para efeito de Indenização, já que tem-se realizado esta prática nas áreas a serem excluídas das mesmas? Que tal destinar 30% das verbas das Emendas Parlamentares para que se regularizem nossas UCs?
Se querem corrigir alguma distorção, que para mim não existe, o certo seria que qualquer bem utilizado no cometimento de infração ambiental, sua perda deveria ser sumária, sem qualquer possibilidade de recurso.
Ué, mas se a ideia seria utilizar esses bens para prefeituras ou em outra utilidade pública pq devolver ao proprietário em 90 dias? Q incoerência!
O descaramento legislativo desse país a tempos passou do ridículo, existo histórico de prefeitos madeireiros e desmatadores, esse nobre parlamentar tem acesso a Internet, sabe quanto custa para a floresta Amazônica uma simples corrente de motosserra, 5 ha, de floresta destruida, e destruída pra sempre.
Pegue seu jatinho particular ou da FAB sobrevoe o sul do Amazonas as reservas qUE restam em Rondônia vejas quantas esteirás esperam empoleiradas em caminhões a fiscalização do IBAMA se ausentar, para tocar a roda do crime ambiental e da destruicão, proje os dessa natureza são desenhados por infratores e o deputado deveria ser atuado com base no artigo 77 do decreto 6.514/08, bem como os correligionarios que defenderem a mesma posicão, façam leis de interesse público e não de interesse próprio e privado, para isso recebem essa fortuna mensal.
Não há viabilidade logística para retirada dos bens que são destruídos. Levaria dias para retirar um único trator do interior da floresta amazônica. Os custos seriam altíssimos, fora os riscos para os agentes envolvidos. As operações se tornariam inviáveis, o IBAMA com seus poucos fiscais gastaria mais tempo retirando os bens do que fiscalizando,
Exatamente!
Vindo de quem, era de esperar tamanha proteção aos criminosos.