A fiscalização ambiental no Distrito Federal não poderá fazer vistoria surpresa em criadouros comerciais de aves e cativeiros. Uma nova lei, que entrou em vigor no final de 2016, determina que o fiscal marque dia e hora para fazer seu trabalho. Em nota, agentes do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) denunciam que a nova norma é um retrocesso no combate aos crimes ambientais contra a fauna.
A Lei nº 5.758, promulgada após a Câmara derrubar o veto do governador distrital, também impede que agentes entrem na casa dos donos de criadouros. A fiscalização só deverá ser feita com os proprietários levando os animais até os fiscais, que, por sua vez, estão proibidos de retirá-los das gaiolas para verificar a anilha, uma espécie de anel que fica presa às patas das aves e que serve como documento de identidade do bicho. Outra regra controversa afirma que criadouros só serão obrigados a fornecer material para a realização de exame de DNA do pássaro com ordem judicial. O exame de DNA serve para identificar a origem da ave, se ela é filha das aves que estão em cativeiro para reprodução ou se foram retiradas da natureza.
Em nota, o IBRAM repudia a nova norma e afirma que a lei é um “retrocesso no combate aos crimes ambientais contra a fauna e distorce a finalidade amadora transmutando-a para uma atividade com único interesse financeiro sobre os animais”, diz a nota, assinada pela presidente do Instituto, Jane Vilas Bôas.
“… o trabalho da fiscalização ambiental vem conseguindo identificar muitas pessoas que utilizam esta atividade para encobrir crimes ambientais, inclusive tráfico de animais.
A maioria desses falsos criadores se camufla de criadores amadores somente para obter lucro com a venda ilegal de aves. E esta lei apresentada à câmara, que foi acolhida pelos deputados em uma tramitação extremamente rápida, demonstra que o real interesse dos criadores que a propuseram é obter lucro com a venda (neste caso não mais ilegal, mas sem recolher nenhum imposto) e proibir o IBRAM de fiscalizá-los, permitindo livremente a realização de crimes ambientais no Distrito Federal”, afirma.
O projeto de lei foi aprovado a toque de caixa. Em menos de 20 minutos passou em todas as comissões que deveriam analisar a matéria. Embora vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, seus apoiadores conseguiram derrubar o veto em votação simbólica ocorrida no dia 05 de dezembro e o projeto virou lei.
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Isso é realmente sério?
O Brasil, na mão destes politicos, não tem mais jeito. Só anda para trás.
A raiz do problema é querer manter animais silvestres em cativeiro por pura diversão. Impressionante que ainda é permitido. Vão criar galinhas ou canários, ou alguma outra pobre espécie já adaptada ao cativeiro. Melhor ainda, vão andar no parque com um binóculo.
Animais de origem da fauna brasileira, os quais hoje são adaptadas e nascidas em cativeiro iguais os canarios que você está mandando criar e mais autozidos pelo proprio ibama. A lei foi criada apenas para evitar as arbritariedade cometida pelos fiscais, que a chegar a casa de cidadão chegam em média em três viatura todos ostentados parecendo que estão indo para guerra subindo em muros constrangendo a pessoa que é responsável pela posse das aves. Qual é o órgão, empresa, ONG que não tem maus elementos. O próprio Ibama tem vários funcionários que foram afastados por facilitar crimes contra flora e fauna. Pois não se deve generalizar chamando todos os criadores de traficantes. O próprio funcionário do ibama que vem encabeçando essa cruzada apoiado por ongs possui vários processos administrativos. E essa aves que ele tanto quer solta já não tem mais abitat. E tem mais elas são reproduzidas em outros países sem nenhuma restrição igual se reproduz canarios belgas. Portanto olhe os dois ladose da moeda antes de dar sua opinião pois os dois lados tem seus interesses e outro lado tem várias ongs e muito dinheiro por trás muitas corrupção
Sinceramente em pleno século XXI ainda tem gente que tem prisioneiro em casa e o único crime que esses presos cometeram é saber cantar e ser bonito. Quem deveria está preso é quem aprisiona esses animais porque isso que realmente é crime prender um ser vivo sem ter cometido crime algum.
Não entendi o título da matéria. Flagrante é quando um indivíduo é flagrado (surpreendido) em delito, contravenção ou crime. Parece que a autora confundiu FISCALIZAÇÃO com FLAGRANTE. Esclareço que não são sinônimos. No título, a palavra FLAGRANTE deveria ser substituída por FISCALIZAÇÃO. De uma fiscalização pode ou não decorrer um flagrante.
A maioria dos criatórios no Brasil são em casas de residencia. Então é natural que as fiscalizações sejam, sim, previamente agendadas. Fiscais não podem chegar à sua casa sem a sua presença, ou de alguém que o represente, com sua indicação e autorização.
E nenhuma polícia, quer seja militar, federal, ambiental ou civil pode entrar na casa de ninguém (saiba a autora que nem mesmo entrar no jardim, se houver portão) sem mandado judicial, a não ser em raríssimas exceções, como crime em andamento e fuga de criminoso.
Foi uma figura de linguagem irônica e proposital, pois em uma fiscalização de rotina pode ocorrer um flagrante mas não se o individuo contraventor puder se prevenir, e a inviolabilidade do lar não se estende a criadouros.
Nada de espantoso considerando o que é a Câmara Distrital, com o naipe dos deputados que lá estão. Agora, de novo, Ministério Público e Judiciário terão que assumir o papel de restaurar a decência que foi limada por esta vergonhosa turma (tirando 2 ou 3) de deputados distritais, e revogar judicialmente esta lei vergonhosa.