
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a reflorestar áreas devastadas da Mata Atlântica em Santa Catarina. A decisão reconheceu que o órgão federal agiu de forma ilegal autorizando o corte e o transporte de Araucária no Estado. A extensão total e os locais do reflorestamento serão definidos pelo Judiciário. Entende-se que a recuperação florestal deva equivaler, no mínimo, ao valor total de mercado das árvores extraídas com autorizações desde 1993, pois foi a partir desse ano que entrou em vigor o Decreto nº 750, que proibia “a exploração de vegetação que tenha a função de proteger espécies da flora e fauna silvestre ameaçadas de extinção”. Em 2006, o Decreto nº 750 foi substituído pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) e pelo Decreto 6.660/2008, que a regulamenta. A decisão do STF finaliza uma briga entre o Instituto SocioAmbiental (ISA) e o Ibama que durou 16 anos. A sentença transitou em julgado, não permite recurso.
Fonte original: Instituto Socioambiental
Leia também

Começa hoje o 3º Censo Brasileiro de Observadores de Aves
Informações do Censo vão ajudar a traçar panorama atual da atividade no Brasil e a estruturar o setor. Dados serão coletados até meados de maio →

Como norma que beneficia agropecuária ameaça áreas úmidas em Mato Grosso
Para fins agrícolas, resolução permite drenagem de plintossolos háplicos, área úmida que ocorre em 1,5 milhão de hectares do estado. Norma ainda libera atividades de médio nível poluidor →

Um refúgio ameaçado e o destino do Paraíba do Sul em jogo
Governador do Rio sanciona criação de APA sobreposta ao Refúgio de Vida Silvestre do Médio Paraíba e acena para flexibilização da proteção ambiental em um dos maiores rios do estado →