O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas. A decisão foi tomada no julgamento de um mandado de injunção relatado pelo ministro Flávio Dino, que reconheceu a omissão legislativa em torno do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, em vigor desde 1988.
Enquanto a norma não é editada, o STF definiu parâmetros provisórios para eventuais atividades minerárias, condicionando qualquer iniciativa à autorização do Congresso, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados econômicos da exploração. A decisão também estabelece que, caso venha a ocorrer, a mineração deverá se restringir a uma fração de até 1% do território indígena, além de depender de licenciamento ambiental e fiscalização estatal.
Segundo o relator, a ausência de regulamentação tem favorecido a expansão do garimpo ilegal em terras indígenas, com impactos diretos sobre a segurança, a saúde e o meio ambiente. Ao reconhecer a mora do Legislativo, o STF afirmou que o vácuo normativo contribui para a atuação de organizações criminosas e para a intensificação de conflitos territoriais, especialmente na Amazônia.
A decisão teve origem em ação apresentada por organizações indígenas do povo Cinta Larga, que argumentaram que a falta de regras impede o exercício do direito constitucional de participar dos resultados da exploração mineral, ao mesmo tempo em que não barra a presença de atividades ilegais nos territórios. O STF entendeu que, diante da omissão prolongada do Congresso, caberia ao Judiciário estabelecer critérios mínimos até que a legislação seja aprovada.
Apesar do caráter provisório, a decisão gerou reações entre organizações indígenas e socioambientais. Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que há uma omissão legislativa prolongada na regulamentação da mineração em terras indígenas e fixa um marco temporal para que o Congresso trate do tema. O prazo de 24 meses passa a contar da publicação da decisão e, segundo o tribunal, busca viabilizar a edição de uma lei específica que discipline a pesquisa e a lavra mineral, conforme previsto na Constituição.
Até que a norma seja aprovada, permanecem válidos os parâmetros estabelecidos pelo Supremo, que condicionam qualquer iniciativa à autorização do Congresso Nacional, à realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas e à participação direta dos povos indígenas nos resultados da exploração. A decisão também mantém a exigência de licenciamento ambiental e de fiscalização pelos órgãos competentes.
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