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STF suspende norma em Mato Grosso que limitava criação de áreas protegidas

Decisão foi tomada após PGR pedir derrubada da Emenda Constitucional. Norma foi aprovada pela assembleia estadual em dezembro de 2024

Vinicius Nunes ·
29 de setembro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou projeto de emenda parlamentar que restringiria a criação de Unidades de Conservação (UCs) no estado do Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes foi o relator da ação.

A decisão do Supremo surge após acatar pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para derrubar a Emenda Constitucional 119/2024 proposta pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). O texto impunha novas barreiras para a criação de áreas protegidas no estado, como por exemplo depender da regularização de ao menos 80% das UCs estaduais já existentes. Outras restrições incluem a necessidade de que o governo estadual tenha dotação orçamentária para indenizar propriedades sobrepostas.

Moraes destacou que o projeto era inconstitucional, devido ao fato de que estas condicionantes iam além daquelas presentes no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), já legislado pela União. 

A petição da PGR argumentava que a mudança proposta pelo governador Mendes invadia a competência da União para legislar sobre proteção ambiental, e violava o direito fundamental ao ambiente equilibrado. Mato Grosso possui 47 unidades de conservação, e abrange biomas como Amazônia, Cerrado e Pantanal. Em fevereiro deste ano, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) mostrou que o Mato Grosso foi o estado com mais alertas de desmatamento do bioma Amazônico, sendo 29 quilômetros quadrados de área desmatada.

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso deverá apresentar informações ao STF nos próximos dez dias. A decisão do Supremo exige a suspensão imediata da norma.

  • Vinicius Nunes

    Cientista Social pela FGV/CPDOC e estudante de Jornalismo na ESPM-Rio. Entusiasta da pauta ambiental, política e esportes.

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