Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a criação de camarões em manguezais e outras Áreas de Preservação Permanente (APPs) fere a Constituição. Agora, no país, só atividades anteriores a 2008 e alinhadas à lei protetora da vegetação nativa de 2012 podem ser mantidas.
A batida de martelo anulou partes da Lei 9.978/2015, do Rio Grande do Norte, que permitia a carcinicultura (criação de camarão) nessas áreas sensíveis. Pela Carta Magna, a União deve criar normas gerais de preservação e aos estados cabe criar regras complementares, não reduzir a proteção da natureza.
Em julho de 2008, foi publicado o Decreto Federal 6.514, que regrou a regeneração de APPs e de Reservas Legais, e instituiu multas para quem dificultar ou impedir essa regeneração, regulamentando a Lei de Crimes Ambientais, 9.605/1998.
Além de abrigar rica biodiversidade, os manguezais são berçários de variadas espécies e estocam grande quantidade de Carbono. No Brasil, se estendem do Amapá à Laguna (SC). Dali ao Rio Grande do Sul, eles têm características naturais diferentes e são chamados de marismas.
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