Em duas semanas entra em vigor o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), o início da época de reprodução da espécie, quando a captura e comercialização da espécie fica proibida. A regra se aplica nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
É em janeiro que começa a chamada “andada” do caranguejo, que marca o início da fase reprodutiva da espécie. A proibição se justifica por ser a maneira encontrada para garantir a reposição da espécie.
O defeso em 2018 está dividido em três períodos:
- 1° Período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro.
- 2° Período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro.
- 3° Período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março.
A Instrução Normativa Interministerial nº 6, que regulamenta o defeso, determina ainda que as pessoas físicas ou jurídicas com atividades relacionadas ao caranguejo-uçá deverão informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.
Saiba Mais
Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA No – 6,de 16 de janeiro de 2017
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