Existem muitos motivos para se criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Um deles é querer preservar um cantinho de mata para a posteridade. O ato de criar uma RPPN, sempre voluntário, transforma o pedaço de terra em algo protegido para todo o sempre. O compromisso é permanente e só permite o desenvolvimento de atividades de ecoturismo e educação ambiental, desde que previstas no seu plano de manejo. Mas mesmo assim, os legisladores botaram a categoria RPPN no grupo de unidades de conservação de uso sustentável. Mas um projeto de lei do deputado Sarney Filho (PV-MA) modifica o SNUC e passa a reconhecer as reservas privadas como de proteção integral.
O Projeto de Lei 1548/2015 foi aprovado em agosto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A proposta mantém os incentivos fiscais para a criação de RPPNs tanto na área rural quanto na área urbana. Elas serão consideradas de utilidade pública e de interesse social e continuarão a ter isenções no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) referente à área, além de prioridade na obtenção de empréstimos ou financiamentos junto aos bancos oficiais de crédito.
Uma das novidades da proposta é a isenção total do Imposto Territorial Rural (ITR) para RPPNs que tomarem mais de 30% de uma propriedades rural, um incentivo a mais para se criar reservas privadas. Isso porque grande parte das RPPNs são criadas dentro de fazendas, mas a isenção só vale para a área preservada, o resto paga o imposto.
“Eu creio que esses incentivos dados para a criação dessas RPPNs vão aumentar as reservas. Vamos solucionar parte do problema ambiental porque essas RPPNs vão se somar às APPs [Áreas de Proteção Permanente], vão aumentar essas áreas de reservas, principalmente na zona rural”, acredita o deputado Alberto Filho (PMDB-MA), relator do projeto na Comissão de Agricultura.
Antes de ser enviado ao Senado, o projeto ainda precisa do aval de mais três comissões: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania .
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PL 1548/2015
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Azar dos filhos cujo pai transforma a propriedade em RPPN. Um dia vai precisar do dinheiro (doença, nunca se sabe) e daí não vai conseguir vender. Da pro dono preservar por conta própria, sem precisar transformar em RPPN, até porque esse desconto de ITR é pouca coisa.
Bom, assim poderão receber recursos da compensação ambiental, se não acabarem com a compensação antes