A senadora Kátia Abreu (PP-TO) foi designada relatora do novo marco geral do licenciamento, proposta aprovada na segunda semana de maio na Câmara dos Deputados. O projeto transfere para os estados e municípios a definição do que precisa ser licenciado ou não e torna a obrigatoriedade do licenciamento uma exceção. Por causa disso, foi apelidado pelos ambientalistas de “boiada das boiadas”.
Na Câmara, a proposta foi aprovada por 300 votos a favor e 122 contrários. Nenhuma emenda apresentada, que tentavam amenizar as inúmeras exceções que o texto permite (veja box), foi acatada. Há uma grande expectativa de que o Senado corrija o texto. Se assim o fizer, a proposta volta para a Câmara, onde o projeto foi originado, que dará a palavra final sobre o texto.
Outrora conhecida como miss desmatamento (chegou a ganhar a motosserra de ouro na COP 16, em 2010), a senadora Kátia Abreu – ex-presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) e ex-ministra da Agricultura (2015-2015) – diz que reviu sua posição e hoje entende a importância da preservação do meio ambiente, inclusive para a manutenção de um agronegócio competitivo internacionalmente. A relatoria de um dos projetos mais importantes que flexibiliza a legislação ambiental será um teste para ver se a mudança não é da boca pra fora.
Entenda os principais pontos do texto
O texto final mantém dispensadas do licenciamento ambiental as seguintes atividades:
- Saneamento básico: obras nos sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, inclusive com dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento do efluente tratado;
- Obras que sejam considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora;
- Obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres
- Obras de distribuição de energia elétrica com baixa tensão (até o nível de tensão de 69 kV), realizadas em área urbana ou rural;
- Obras que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento;
- Usinas de triagem de resíduos sólidos;
- Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
- Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
- Serviços e obras direcionados à manutenção e melhoramento da infraestrutura em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluindo dragagens de manutenção;
- Pontos de entrega voluntária ou similares – ecopontos e ecocentros – abrangidos por sistemas de logística reversa;
- Cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes
- Pecuária extensiva e semi-intensiva;
- Pecuária intensiva de pequeno porte;
Atividades que poderão ser licenciadas por autolicenciamento
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC), também chamada de autolicenciamento, será emitida automaticamente pelo órgão ambiental, sem análise prévia. Obras de duplicação e pavimentação de rodovias poderão ser feitas nessa modalidade, assim como a ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
Renovação automática
Não apenas a licença poderá ser automática, mas a renovação da licença ambiental também, basta o empreendedor fazer uma declaração online onde garante que está cumprindo a legislação ambiental vigente. Para isso ser possível, o empreendedor precisa fazer um pedido com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de vencimento da licença original.
Unidades de Conservação
O relatório do deputado Neri Geller (PP-MT) retira do ICMBio e do órgão ambiental estadual e municipal a prerrogativa de autorizar ou não uma obra que afete diretamente uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento. O empreendimento não vai mais precisar de autorização do órgão gestor da área protegida.
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