A audiência de conciliação sobre o projeto de mineração da Belo Sun terminou nesta quarta-feira (24) com um acordo provisório que estabelece prazos para novas manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da empresa canadense. O acordo manteve a licença de instalação no centro da disputa e impede qualquer intervenção física no empreendimento por 60 dias.
Com a decisão, a Funai terá 30 dias para apresentar critérios técnicos e indicar, de forma objetiva, quais comunidades aldeadas (que vivem dentro de Terras Indígenas já demarcadas, como os povos Juruna e Arara) e desaldeadas (indígenas e ribeirinhos que vivem fora das demarcações, mas na mesma área de impacto do projeto) devem ser incluídas no processo de consulta. Após isso, a Belo Sun terá mais 30 dias para analisar o material e apresentar suas considerações.
Nesse intervalo de dois meses, também devem ocorrer dois encontros técnicos entre a Funai e a empresa, com a possibilidade de nova audiência para acompanhamento das negociações.
Um dos pontos mais debatidos da reunião foi sobre a licença de instalação, no qual a defesa da Belo Sun sustentou que ela precisa permanecer válida para que a empresa possa atualizar estudos e seguir avançando no processo administrativo, sem iniciar obras. Já a parte contrária, incluindo o MPF, defendeu que a licença tem problemas e que sua eficácia deve continuar suspensa até que os estudos complementares e a consulta aos povos potencialmente afetados estejam concluídos. Na audiência, a Semas explicou que, quando uma licença é suspensa, o processo administrativo fica parado internamente no sistema do órgão e a equipe técnica deixa de analisar novos documentos até eventual restabelecimento do ato.
O projeto da Belo Sun prevê a instalação de uma grande mina de ouro na Volta Grande do Xingu, região que abriga comunidades indígenas e ribeirinhas e que já sofre os efeitos da operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Ao longo dos últimos anos, organizações indígenas e o Ministério Público Federal têm questionado a ausência de estudos aprofundados sobre os impactos cumulativos do empreendimento e defendido a garantia da participação efetiva dos povos indígenas nas decisões que afetam seus territórios.
Barrados na audiência
Um dia antes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já havia decidido reconhecer a participação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) no processo judicial, mas vedou a presença das entidades na própria mesa de negociação. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Flávio Jardim, publicada na última terça-feira (23), e se refere ao agravo de instrumento movido pela Belo Sun Mineração Ltda., que discute questões relacionadas ao licenciamento e à implantação do empreendimento no Pará.
No despacho, o magistrado deferiu o pedido de ingresso das duas organizações na condição de amicus curiae, instrumento jurídico que permite a participação de entidades com reconhecida representatividade em ações de interesse público e grande repercussão social.
Embora excluídas da audiência, as entidades foram autorizadas a apresentar memoriais escritos e documentos relacionados à matéria em discussão, que poderão ser considerados posteriormente pelo tribunal.
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