Até há poucas décadas, a matriz energética no Brasil era quase que exclusivamente formada por hidrelétricas, excetuando-se apenas as usinas nucleares de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro e algumas poucas termelétricas. Entretanto, a insuficiência da geração de energia por essas fontes e, mais recentemente, as baixas precipitações pluviométricas nas bacias hidrográficas onde estão instaladas as hidrelétricas, obrigaram o poder público a diversificar essa matriz, principalmente após o chamado “apagão de 2001”.
De acordo com o Ministério das Minas e Energia, a oferta interna de energia (OIE), considerada a energia necessária para movimentar a economia de uma região, num determinado espaço de tempo, em 2020, foi de 287,6 milhões de tep (toneladas equivalentes de petróleo), ou Mtep, mostrando recuo de 2,2% em relação a 2019. Em relação a 2014, ano recorde da OIE (305,6 Mtep), o recuo foi de 5,9%.
Tendo como meta a o diversificação da matriz energética, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) preparou, nos últimos anos, diversos editais de leilões para a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica.
Outro importante instrumento usado pelo poder público federal para a economia de energia elétrica foi a decretação do horário de verão, que é uma prática antiga, adotada ainda no século XIX, de adiantar os relógios uma hora durante os meses da primavera e do verão de cada ano, com o intuito de economizar energia nas regiões que mais recebem luminosidade solar nesse período do ano, retornando para o horário padrão no outono do ano subsequente. Até 2017, o horário do verão começava sempre no terceiro domingo do mês de outubro, terminando no terceiro domingo do mês de fevereiro. A partir de 2018, no entanto, o horário de verão passou a ter início no primeiro domingo de novembro, mantendo-se a data de término habitual.
No Brasil, o horário de verão foi adotado entre 1931 e 1932, entre 1949 e 1952, em 1963, entre 1965 e 1967, bem como entre 1985 e 2018, todos com o objetivo principal de reduzir o consumo de energia no Distrito Federal (DF), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP). Devido às características climáticas, a região norte não adotou a partir de 1988 e a região nordeste não adotou a partir de 1990, com a adoção de alguns estados dessas regiões.
Para se ter uma ideia da economia de energia durante o Horário de Verão, entre 2016 e 2017 foi mantida a média de redução do consumo no horário de pico (18h) em 4,5% e diminuiu em 0,5% o consumo geral de energia. Apesar de parecer pouca a energia que deixou de ser consumida nesse período é suficiente para atender a uma cidade como Brasília, que tem cerca de 2,8 milhões de habitantes, durante o mesmo período, gerando, segundo o Ministério das Minas e Energias, uma economia de R$ 159,5 milhões devido à redução no uso de usinas termelétricas, que produzem eletricidade mais cara, considerando que usam combustível para funcionar.
Ainda de acordo com o Ministério das Minas e Energias, a sobrecarga no Sistema Interligado Nacional (SIN), o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, ocorre no período de pico (das 18h às 21h), ou seja, quando mais pessoas, empresas e indústrias estão utilizando energia. E a maior sobrecarga ocorre por volta das 18h, quando a maioria das pessoas retornando às suas casas têm as ações de acender a luz e ligar aparelhos eletrodomésticos. É também o horário em que a iluminação pública nas ruas começa a ser operada e coincide com o final do expediente de algumas empresas e fábricas, que ainda estão em funcionamento.
Nos últimos anos, entretanto, a justificativa da economia de energia começou a ser questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO), que pondera que há um movimento contrário, ou seja, para um leve aumento no consumo de eletricidade, relacionada com o uso de aparelhos de ar-condicionado, o maior vilão quando se trata de consumo de energia em edificações, o qual está associado ao aumento de temperatura que, naturalmente, ocorre no verão. Foram esses argumentos que fizeram com que a adoção do horário fosse abolida, no período 2019-2021.
Entretanto, parece que os questionamentos da ABESCO não levaram em conta que, com menor quantidade de chuvas da série histórica, os reservatórios do país que alimentam as hidrelétricas começam a época mais seca do ano (no verão) com baixo armazenamento de água, acendendo alertas de risco energético para este ano de 2021.
Novos estudos foram realizados este ano pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), após dois anos de extinção do horário de verão, para avaliar a sua adoção e apresentou o mesmo argumento usado pelo governo em 2019 de que a mudança no relógio não traria economia de energia. Por isso, o diagnóstico entregue ao Ministério de Minas e Energia (MME), não faz recomendação alguma, pois a adoção desta medida teria um efeito “neutro”, de acordo com o ONS. Entretanto, especialistas no setor elétrico afirmam que, mesmo que seja uma pequena economia de energia, seria relevante frente ao atual cenário que o setor elétrico passa.
Em seu turno, diante do risco iminente de um apagão energético em 2021, o governo, por meio do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), autorizou a utilização de todos os recursos disponíveis de geração de energia, sem importar quanto isso custará para o consumidor. Essa solução envolve o acionamento de todas as usinas térmicas, bem como a importação de energia da Argentina ou do Uruguai. Resta saber qual a decisão final do governo com relação à adoção do horário de verão, considerando que há chances significativas de que essa medida poderá ser o diferencial para que não ocorra o temível apagão no Brasil.
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Ótimo texto, Prof. Ronilson. Muito bem fundamentado e rico em dados para tratar sobre a crise energética pela qual estamos beirando passar de forma mais grave.