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PL que retarda ação de órgãos ambientais por dois anos tem urgência aprovada

Proposta de deputado do PL prevê que órgãos ambientais aguardem dois anos para aplicar medidas como embargos e apreensões em propriedades de até 560 hectares

Daniele Bragança ·
3 de julho de 2026
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A Câmara dos Deputados aprovou, por 310 votos a favor e 112 contra, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 2.898/2025, que altera as regras para aplicação de sanções administrativas por infrações ambientais para pequenos produtores rurais. De autoria do deputado federal Lucio Mosquini (PL-RO), a proposta prevê que estes proprietários tenham prazo de 24 meses para regularizar a situação antes que sejam aplicadas medidas como embargo de atividades, apreensão de equipamentos e suspensão da venda ou do uso de produtos relacionados à infração. Para especialistas, a proposta fragiliza instrumentos essenciais de fiscalização e proteção ambiental. 

Na justificativa, o autor afirma que o objetivo da proposta é criar um regime diferenciado para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência.

Críticos da proposta afirmam que o adiamento das sanções pode comprometer a atuação de órgãos de fiscalização, como o Ibama e o ICMBio, ao impedir a adoção imediata de medidas destinadas a interromper danos ambientais. Também apontam que, embora o texto seja apresentado como uma forma de proteger a agricultura familiar, o critério de até quatro módulos fiscais pode abranger propriedades de até 560 campos de futebol, dependendo do município. 

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“A proposta pretende inviabilizar a aplicação de sanções como embargo de obra irregular ou suspensão de atividade ilícita, cuja função é impedir a continuidade de um dano ambiental, muitas vezes irreparável e com impactos sociais. Ela se insere no conjunto de propostas legislativas cuja essência é a destruição das principais bases da legislação ambiental”, analisa Maurício Guetta, diretor de Políticas Públicas e Direito da Avaaz.

Em nota técnica publicada nesta sexta-feira (03), o Observatório do Clima elencou todos os retrocessos da proposta e afirma que ela trava o combate ao desmatamento ilegal:

“A legislação considera como pequena propriedade aquela com até quatro módulos fiscais, unidade de medida fixada pelo INCRA que varia conforme o município. Em grande parte do Amazonas, por exemplo, um módulo fiscal

corresponde a 80 a 100 hectares, o que significa que uma pequena propriedade pode alcançar até cerca de 400 hectares, área equivalente a 560 campos de futebol. Na prática, isso amplia significativamente o alcance da proposta e pode impedir o embargo de imóveis onde tenham ocorrido desmatamentos ilegais de grande extensão, favorecendo a continuidade da infração e aumentando o risco de novos desmatamentos”, diz a nota técnica.

Este é o segundo projeto de lei que fragiliza a legislação ambiental que avançou este ano de autoria do deputado do PL. Em maio, foi aprovada na Câmara a proposta de iniciativa de Lucio Mosquini que proíbe o uso de embargos remotos pelo Ibama com base em imagens de satélite.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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