O Brasil está diante de uma decisão ambiental de enorme relevância, embora ainda pouco percebida pela sociedade: a revisão da Resolução Conama nº 430/2011, norma que estabelece as condições e padrões para o lançamento de efluentes em corpos hídricos. O que pode parecer um debate técnico restrito a especialistas, na verdade, impacta diretamente a qualidade de nossos rios, estuários, baías, manguezais, zonas costeiras e oceanos. Em outras palavras, afeta a saúde ecológica do país e, por consequência, a da população.
A Resolução 430 é um dos principais instrumentos regulatórios de controle da poluição hídrica no Brasil. Sua revisão pode significar um avanço civilizatório ou um grave retrocesso. A pergunta que precisamos fazer é simples: vamos fortalecer a proteção ambiental ou flexibilizar padrões em benefício de conveniências econômicas de curto prazo?
Nos últimos anos, a ciência avançou de forma contundente na compreensão dos impactos de contaminantes que sequer eram considerados relevantes no passado. Hoje sabemos que efluentes domésticos e industriais carregam substâncias altamente persistentes e biologicamente ativas, como microplásticos, fármacos, hormônios, pesticidas e compostos perfluorados (PFAS). Essas substâncias não desaparecem por simples diluição.
Durante décadas, consolidou-se no setor de saneamento uma perigosa ilusão regulatória: a de que diluir efluentes em grandes volumes de água equivaleria a tratá-los. Não equivale. A velha máxima de que “a solução para a poluição é a diluição” pertence ao século passado. Diluir apenas dispersa poluentes, transferindo o problema do emissor para o ecossistema receptor. Quando os limites de assimilação da natureza são ultrapassados, os efeitos aparecem em cascata: eutrofização, mortandade de fauna, bioacumulação de tóxicos e riscos graves à saúde humana.
Nos ambientes costeiros e marinhos, a situação é ainda mais delicada. Dediquei grande parte da minha vida à proteção dos oceanos e aprendi que sua resiliência não é infinita. Manguezais, recifes e zonas de reprodução de cetáceos (baleias e golfinhos) não podem ser tratados como áreas de sacrifício. Particular preocupação merece o debate sobre os emissários submarinos: eles podem ter papel operacional, mas sua capacidade de dispersão jamais substituirá o tratamento adequado. O mar não é estação de tratamento.
Também preocupa a permanência do co-tratamento de efluentes complexos – como o lixiviado de aterros sanitários (chorume) – em sistemas originalmente projetados apenas para esgoto doméstico. Misturar essas correntes de alta carga tóxica e salina sem tecnologias avançadas inibe o tratamento biológico das estações e transfere contaminantes perigosos para os rios e baías.
A revisão da Resolução 430 precisa refletir a ciência atual, incorporando o controle de poluentes emergentes, a remoção de nutrientes (nitrogênio e fósforo) e a ecotoxicidade crônica, guiando-se sempre pelo princípio da precaução.
O Brasil abriga uma das maiores biodiversidades aquáticas do planeta, patrimônio que não pode ser comprometido por pressões setoriais imediatistas. Devemos escolher o caminho da responsabilidade intergeracional. Rios, baías e oceanos não votam no Conama, mas dependem das decisões que ali serão tomadas. E as futuras gerações também.
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