Uma importante Medida Provisória perdeu ontem (1º) sua eficácia, por não ter sido votada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias. A MP 476, de dezembro de 2009, concedia crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de resíduos sólidos pelas indústrias para utilização como matéria-prima ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos. Isto é, que dava incentivo para que a montanha de resíduos sólidos que são gerados todos os dias tivessem destino mais útil do que os lixões e aterros das cidades.
A MP já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mesmo eles sabendo que os senadores poderiam “não ter tempo” de aprová-la na Casa. Como a validade desta Medida se encerrava ontem, ela perdeu sua eficácia à meia noite. Agora, caberá ao Congresso Nacional apresentar e aprovar no prazo de 60 dias decretos legislativos para disciplinar os efeitos gerados durante a vigência da MP.
Além da 476, duas outras corriam o risco de caducarem. Uma delas, a 479, reestruturava diversas carreiras do serviço público federal. Essa, sim, foi votada.(Cristiane Prizibisczki)
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