No dia 5 de Outubro foi publicada a Instrução Normativa n° 9 no Diário Oficial da União, assinada por Abelardo Bayma, presidente do Ibama. A nova norma define o controle e uso do pau-rosa (Aniba rosaeodora Ducke), árvore nativa de grande parte da América Latina que sofre ameaça de extinção.
A instrução normativa prevê que qualquer pessoa, física ou jurídica, que detenha madeira em qualquer quantidade, seja na forma natural ou processada deve protocolar um documento, a Declaração de Estoque, informando origem, volume, endereço de armazenamento e informações do proprietário. Essa declaração deve ser entregue em qualquer unidade do Ibama para análise e aprovação antes de qualquer atividade de comercialização. Qualquer material não reportado ao órgão ambiental será considerado um crime ambiental e estará sujeito à apreensão e sanções previstas na legislação ambiental brasileira.
A regularização do uso do pau-rosa é uma ação de respostas às demandas da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, e representa um primeiro passo na conservação de espécies nativas exploradas de forma compulsória e irregular. (Fonte: Ibama)
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Pau rosa merece controle internacional
Leia a Instrução Normativa n° 9
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