![]() |
A Justiça Federal do Pará determinou que o Incra adote medidas para cessar o desmatamento em todos os 1.220 assentamentos instalados em território paraense. Pelos dados do INPE destacados da decisão judicial, quase 30% do desmatamento na Amazônia Legal registrado em 2011 aconteceu nos assentamentos.
Expedida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal, a decisão proíbe o órgão de Reforma Agrária de instalar novos assentamentos no Pará sem o prévio licenciamento aAmbiental e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Pelos dados apresentados no processo, apenas 14 dos 1.220 assentamentos criados no Pará possuem área desmatada inferior a 80%. É o inverso do que diz o Código Florestal Brasileiro, o qual determina uma área de reserva legal (não desmatada ou recomposta com vegetação da região) de 80% da área de propriedades rurais localizadas na Amazônia Legal.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, cresceram continuamente nos últimos anos os danos que ocorrem nos assentamentos feitos em áreas destinadas à reforma agrária.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves concordou com o entendimento do Ministério Público de que os procedimentos adotados pelo Incra na criação e instalação de assentamentos incentivam o desmatamento ilegal.
Para ilustrar a afirmação, a decisão judicial destacou o estudo do Imazon sobre o desmatamento em assentamentos. Segundo a ONG, no período 1997-2010, uma área de 53.150 quilômetros quadrados, ou cerca de 30% dos 1.440 assentamentos analisados foi desmatada.
O Incra agora fica obrigado a apresentar, num prazo de 30 dias, um plano de trabalho para a conclusão dos cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos no Pará. Em caso de descumprimento da decisão, o órgão de reforma agrária será multado em R$ 10 mil por dia.
Outra determinação que a Justiça Federal impôs ao Incra é de apresentar, em 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas apontadas na ação civil pública.
Em resposta, o Incra divulgou uma nota afirmando que desde 2007 não cria assentamento sem licença ambiental prévia e que já marcou oficina entre os técnicos do Incra e parceiros para a discussão do Plano de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento (PPCAD). O Instituto também afirmou que espera a intimação da Justiça para recorrer da decisão.
Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar
Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.
Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.
Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.
Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.
Leia também
Câmara aprova regime de urgência para PL que reduz APA da Baleia Franca, em SC
Com isso, projeto de lei que exclui parte terrestre da Área de Proteção Ambiental (APA) no litoral catarinense pode ir direto ao Plenário para votação →
Quem nasceu primeiro: a ciência ou a ancestralidade?
Reconhecer os saberes tradicionais não é olhar para trás, mas compreender que uma sociobioeconomia justa e sustentável só se constrói quando ciência e ancestralidade caminham juntas →
Copa do Mundo das áreas protegidas: Grupo I
Bicampeã mundial e candidata ao título, a França também se destaca na conservação da natureza, com quase 7 mil áreas protegidas e parques →


