
Nada é simples quando o tema são os alimentos transgênicos. As opiniões divergem se o uso de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) afeta ou não a saúde das pessoas ou do meio ambiente. Sem entrar em tais méritos, nada deve impedir que o consumidor tenha informação, através dos rótulos dos produtos, se os produtos à venda contêm ou não organismos transgênicos. No entanto, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) quer evitar que isso aconteça.
Hoje, para saber se um produto contém mais de 1% de OGM ou não é relativamente simples, basta olhar se no rótulo há o símbolo acima. Do seu lado é obrigatória a informação: “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico (s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. Muito mais do que pelo texto dos rótulos, os consumidores são alertados pela imagem facilmente reconhecível.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 90/07, apresentado pela senadora, visa dispensar a exibição desse símbolo indicativo específico nas embalagens de tais produtos. Segundo ela, o consumidor já é devidamente informado de que o produto é composto ou contém ingredientes transgênicos nas informações, em letras minúsculas, detalhadas no rótulo.
Para ela, a inserção do triângulo no painel principal dos rótulos estigmatiza produtos avaliados e considerados seguros pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
“É melhor acabarmos com os transgênicos no país do que ter que dizer que aquilo é motivo de perigo. Aí, sim, nós estaríamos sendo irresponsáveis, pois estaríamos permitindo que algo perigoso esteja sendo vendido para consumo humano”, argumentou.
Direitos básicos do consumidor
A proposta, entretanto, vai contra o princípio que norteia os direitos básicos do consumidor, previstos na Lei nº 8.078, de 1990. No inciso III do artigo 6º da dita legislação, consta que é direito básico do consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Na justificação do projeto, é exposto que as normas regulamentares em análise são de difícil ou impossível cumprimento, bem como seriam contrárias ao artigo 40 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança).

Esse Projeto de Decreto Legislativo foi examinado em abril pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal, e obteve parecer contrário. Segundo o relator Eunício Oliveira (PMDB-CE), o uso do símbolo não seria exorbitante, já que seu uso indica “uma característica do produto” e não o caracteriza como “alimento perigoso”, o argumento da senadora.
Ainda segundo o relatório de rejeição deste projeto (PDS), “As normas em análise não fazem exigências descabidas. Ao contrário, estão em plena sintonia com o direito à informação do consumidor e com o desejo da população de saber se um produto ou seus insumos são geneticamente modificados”.
Mesmo assim, o PDS segue em trâmite no Senado. A matéria foi incluída na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em 9 de agosto, quando foi concedido um pedido de vista para o senador Pedro Taques (PDT-MT).
É esperar e acompanhar para ver até onde esse projeto de decreto vai chegar.
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