![]() |
Um bicho-preguiça foi encontrado no acostamento da Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, neste domingo (25). O animal, perto do km 20 da estrada, aparentava boas condições de saúde. Ele foi recolhido pela concessionária da estrada, a CCR AutoBAn, e encaminhado à Associação Mata Ciliar http://www.mataciliar.org.br/fauna.htm , em Jundiaí, que faz parte do projeto Guardiões da Mata, da qual a CCR AutoBan também é parceira. Os motoristas ajudam alertando para o avistamento de animais silvestres nos arredores da pista. Na rodovia, já foram resgatados e reintegrados à natureza cerca de 60 animais. E pelo Centro de Reabilitação de Animais Selvagens, da Mata Ciliar, já passaram 5 mil animais.
Quer ver um close do nosso herói? Clique aqui.
Leia também
Planta invasora pode salvar lagarto-de-língua-azul
Na temporada de reprodução, pesquisadores estudam jacaré-açu
Centro de Reabilitação de peixes-boi comemora 4 anos
Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar
Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.
Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.
Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.
Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.
Leia também
Da COP28 às últimas negociações em Bonn: o lugar da cultura no regime climático da ONU
A transversalidade do termo, que abre espaço para pautas como diversidade e direitos humanos, segue impedindo avanços e tratando a cultura como secundária ou alternativa →
Reserva do IBGE no Distrito Federal é transformada em Estação Ecológica
Com a mudança, a reserva ecológica de 1,3 mil hectares no Cerrado que abriga mais de 4 mil espécies passará a ser gerida de forma integrada entre IBGE e ICMBio →
A quem serve um projeto que impede o Estado de agir contra crimes ambientais?
Embargos, apreensões, interdições e demais medidas cautelares não existem para punir. Existem para interromper o dano enquanto ele acontece →


