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Adiada (de novo) proibição de pesca de peixes ameaçados

Não importa o grau de risco de extinção, peixes com valor comercial poderão ser pescados até junho de 2016. Prorrogação vale para 31 espécies.  

Redação ((o))eco ·
10 de junho de 2015 · 9 anos atrás
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O comércio do tubarão-martelo-grande ([i]Sphyrna mokarran[/i]) é regulado internacionalmente, mas no Brasil a portaria que proibe a pesca foi novamente adiada. Foto:
O comércio do tubarão-martelo-grande ([i]Sphyrna mokarran[/i]) é regulado internacionalmente, mas no Brasil a portaria que proibe a pesca foi novamente adiada. Foto:
 

Pela segunda vez em 3 meses a indústria de pesca conseguiu adiar e enfraquecer a aplicação da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que proibiu a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 475 espécies de peixes ameaçados de extinção no país.

Quando foi publicada, a norma deveria começar a valer agora em junho, mas a data mudou para dezembro de 2015, através da portaria 98/2015. Nela, abriu-se uma brecha para se continuar pescando indefinidamente espécies da classificação “Vulnerável”, desde que a indústria apresentasse um plano com locais e épocas adequadas para essa categoria.

Agora, a portaria 163, publicada na última terça-feira (09), adiou a proteção de 31 espécies de valor comercial classificadas como “Criticamente em Perigo” (CR) e “Em Perigo” (EN), que poderão continuar sendo exploradas economicamente até junho de 2016.

O bagre-branco, o bodó-seda e a raia-santa estão entre os animais “Em Perigo” incluídos na lista e que, portanto, ficarão liberados para a pesca e comercialização até o ano que vem. Isso se novos adiamentos não acontecerem, já que a própria portaria adianta a possibilidade “mediante justificativa técnica fundamentada”.

Cites

Das 31 espécies que poderão continuar sendo comercializadas até junho de 2016, pelo menos 2 estão no anexo II da Convenção para a Regulamentação do Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Silvestre Ameaçadas de Extinção (CITES).

O Apêndice II da convenção lista espécies que não estão sob risco iminente, mas que pedem regulação para que o comércio não agrave o seu status e as coloque na rota da extinção.

Em 2013, sob a liderança do Brasil, a convenção aprovou a entrada no Apêndice II do tubarão-martelo-grande (Sphyrna mokarran) e do Tubarão-martelo-liso (Sphyrna zygaena). O fato foi bastante comemorado na época. Porém, internamente, até a entrada em vigor da portaria 445, essas espécies seguem desprotegidas.

 

 

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