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Adiada (de novo) proibição de pesca de peixes ameaçados

Não importa o grau de risco de extinção, peixes com valor comercial poderão ser pescados até junho de 2016. Prorrogação vale para 31 espécies.  

Redação ((o))eco ·
10 de junho de 2015 · 8 anos atrás
Salada Verde
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O comércio do tubarão-martelo-grande ([i]Sphyrna mokarran[/i]) é regulado internacionalmente, mas no Brasil a portaria que proibe a pesca foi novamente adiada. Foto:
O comércio do tubarão-martelo-grande ([i]Sphyrna mokarran[/i]) é regulado internacionalmente, mas no Brasil a portaria que proibe a pesca foi novamente adiada. Foto:
 

Pela segunda vez em 3 meses a indústria de pesca conseguiu adiar e enfraquecer a aplicação da Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014, que proibiu a captura, o transporte, o manejo, armazenamento e comercialização de 475 espécies de peixes ameaçados de extinção no país.

Quando foi publicada, a norma deveria começar a valer agora em junho, mas a data mudou para dezembro de 2015, através da portaria 98/2015. Nela, abriu-se uma brecha para se continuar pescando indefinidamente espécies da classificação “Vulnerável”, desde que a indústria apresentasse um plano com locais e épocas adequadas para essa categoria.

Agora, a portaria 163, publicada na última terça-feira (09), adiou a proteção de 31 espécies de valor comercial classificadas como “Criticamente em Perigo” (CR) e “Em Perigo” (EN), que poderão continuar sendo exploradas economicamente até junho de 2016.

O bagre-branco, o bodó-seda e a raia-santa estão entre os animais “Em Perigo” incluídos na lista e que, portanto, ficarão liberados para a pesca e comercialização até o ano que vem. Isso se novos adiamentos não acontecerem, já que a própria portaria adianta a possibilidade “mediante justificativa técnica fundamentada”.

Cites

Das 31 espécies que poderão continuar sendo comercializadas até junho de 2016, pelo menos 2 estão no anexo II da Convenção para a Regulamentação do Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Silvestre Ameaçadas de Extinção (CITES).

O Apêndice II da convenção lista espécies que não estão sob risco iminente, mas que pedem regulação para que o comércio não agrave o seu status e as coloque na rota da extinção.

Em 2013, sob a liderança do Brasil, a convenção aprovou a entrada no Apêndice II do tubarão-martelo-grande (Sphyrna mokarran) e do Tubarão-martelo-liso (Sphyrna zygaena). O fato foi bastante comemorado na época. Porém, internamente, até a entrada em vigor da portaria 445, essas espécies seguem desprotegidas.

 

 

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Comentários 5

  1. Vlamir Leggieri diz:

    É colhido mais cedo e exige mais herbicidas. Só bobo pra acreditar num semi artigo desse.


  2. Julio diz:

    BRASIL , MAIOR PRODITOR DE CELULOSE, COM APENAS 0,5% DE SEU TERRITÓRIO EM EUCALIPTO.KE
    Será lobby das madeireiras candadenses?
    Lá, derrubam de verdade ,o dobro do que “queimam” na Amazônia.
    Arvores da Amazônia como pau de balsa, pouco pesquisados, crescem em 2,5 a 3 anos, muito mais q eucalipto. NEM POR ISTO, A AMAZÔNIA SECA…


  3. Paulo Roberto diz:

    Se os motivos apresentados pela turma da campanha, porque nada foi colocado sobre sequestro de carbono, provenientes dessas áreas plantadas?


  4. Renato Ribeiro dos Santos diz:

    Esse movimento deveria estudar mais sobre cultura de Eucalipto.


  5. MARCO ANTONIO ARAUJO MARTINS diz:

    Conseguiu vitoria porque comprou , mais uma vez, parte do legislativo. Inocência seria acreditar que
    os legisladores votaram a favor do ladrão condenado, por patriotismo ou bem do Brasil. Puro intere$$e particular. Como patrocina ONG$.