Reportagens

Licenciamento “flex” põe mineração em risco

Projeto ruralista com apoio da indústria tenta dar passe livre a 18 mil projetos em unidades de conservação, mas ICMBio avisa que entrará na Justiça para parar empreendimentos danosos

Claudio Angelo ·
31 de maio de 2017 · 8 anos atrás
Mina de ferro do S11D, o maior projeto da Vale, dentro da Flona Carajás. Foto: Vale.
Mina de ferro do S11D, o maior projeto da Vale, dentro da Flona Carajás. Foto: Vale.

Quase 10% dos projetos de mineração propostos no Brasil poderão ser questionados na Justiça caso o licenciamento ambiental seja alterado conforme deseja a bancada ruralista. Entre os potenciais prejudicados está a maior mineradora do país, a Vale. O alerta é do ICMBio (Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade).

Ironicamente, o risco decorre do fato de o chamado licenciamento “flex”, que pode ser votado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, tentar tornar a vida mais fácil para os empreendedores.

Isso porque, em um de seus artigos, o projeto relatado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) revoga um trecho da Lei do Snuc (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), do ano 2000, que à primeira vista parece atrapalhar o setor produtivo – mas que na verdade permite que a mineração aconteça em áreas protegidas, em especial na Amazônia.

A revogação proposta pela bancada ruralista atinge o parágrafo 3o do artigo 36 da Lei do Snuc. Esse parágrafo diz que, quando um empreendimento afetar uma unidade de conservação ou sua vizinhança (conhecida como “zona de amortecimento”), ele só poderá ser licenciado após a anuência dos órgãos gestores de unidades de conservação. Ou seja, o ICMBio e os órgãos ambientais dos Estados têm poder de veto sobre empreendimentos que possam impactar áreas protegidas.

“O texto de Mauro Pereira ganhou o apelido de “flex” pela quantidade de exigências que retira do licenciamento ambiental. Por ele, o Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais nem sequer serão mais consultados sobre o licenciamento de atividades em unidades de conservação”

O texto de Mauro Pereira ganhou o apelido de “flex” pela quantidade de exigências que retira do licenciamento ambiental. Por ele, o Instituto Chico Mendes e os órgãos estaduais nem sequer serão mais consultados sobre o licenciamento de atividades em unidades de conservação.

A única exceção é quando um empreendimento for planejado dentro de uma unidade de conservação de proteção integral (onde é proibido instalar empreendimentos de qualquer forma) ou num raio de três quilômetros de seu entorno. Neste caso, haverá consulta, mas esta não terá caráter vinculante – ou seja, o óbice do gestor da unidade não bastaria para cancelar a obra, segundo uma nota técnica publicada pelo ICMBio sobre o assunto.

Para as unidades de uso sustentável, como Florestas Nacionais (Flonas), vai ser só chegar. Os órgãos gestores das áreas protegidas não precisarão nem tomar conhecimento dos empreendimentos. E aí é que a porca torce o rabo: caso um dano a unidade de conservação seja constatado após o licenciamento, o ICMBio avisa que entrará na Justiça para paralisar os projetos.

“Nós somos obrigados por lei a intervir para evitar danos às UCs”, diz Marcelo Marcelino de Oliveira, diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento do ICMBio. “Não podemos ficar inertes. Vai ter de paralisar, e aí é prejuízo para os dois lados.”

Marcelino afirma que, embora o ICMBio hoje possa vetar empreendimentos em Flonas, na prática esse veto raramente é exercido. “O que ocorre é um trabalho prévio de compatibilização e mitigação de danos.”

Um exemplo desse trabalho prévio é o complexo S11D, da Vale. É o maior projeto de minério de ferro da empresa e um dos maiores empreendimentos de mineração do mundo, com um investimento de US$ 14,3 bilhões. Dali devem sair 90 milhões de toneladas de minério por ano. Tudo localizado dentro dos 413 mil hectares da Floresta Nacional de Carajás, uma unidade de conservação de uso sustentável no Pará.

O projeto recebeu licença de instalação do Ibama em 2013, após cinco anos de uma “conciliação muito complicada” com o ICMBio, nas palavras do diretor. “Ali há muitas cavidades [cavernas] e ambientes muito delicados e foi preciso muita inteligência nossa e da Vale para achar saídas”, afirma Marcelino.

Se em 2007, quando os primeiros estudos de impacto do S11D começaram a ser feitos, o licenciamento “flex” estivesse em vigor, a consulta ao ICMBio não precisaria ser feita e o dinheiro da compensação ambiental do projeto não precisaria ser pago. No entanto, o Chico Mendes poderia ter embargado a obra na Justiça já depois de instalada, ao constatar danos evidentes à floresta. Um projeto bilionário correria o risco de parar.

Segundo o Ibama, hoje há 31 empreendimentos em fase de licenciamento em Flonas. Três deles estão na fase de estudos e não precisariam ser submetidos ao crivo do ICMBio pela nova proposta: dois da Vale na Flona de Carajás e um na MRN na Flona Saracá-Taquera, mais ao norte.

E isso é apenas uma fração do universo de requerimentos de prospecção mineral em áreas protegidas. Segundo o DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral), há 18.832 processos minerários dentro de unidades de conservação de uso sustentável no Brasil – é quase 10% do total de processos existentes no país.

A quantidade de processos que chegam a virar empreendimentos é uma fração do total de pedidos, mas o número dá uma ideia do tamanho do passe livre que o projeto dos ruralistas (apoiado pela Confederação Nacional da Indústria) quer dar ao setor. E do tamanho da chuva de ações judiciais a serem movidas pelo ICMBio e pelos órgãos ambientais estaduais.

“É preciso ter bom senso em relação a isso. Eles precisam perceber que vão tirar a segurança do minerador, e isso não é vantagem para ninguém”, afirma Marcelo Marcelino. “Se a deixarmos ser ouvidos tudo bem, mas não vamos deixar de agir.”

Procurada pelo OC, a Vale informou que não se manifestaria sobre o licenciamento enquanto a lei estivesse tramitando.

 

Republicado do Observatório do Clima através de parceria de conteúdo. logo-observatorio-clima

 

 

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    Jornalista, coordenador de Comunicação do Observatório do Clima e autor de "A Espiral da Morte – como a humanidade alterou a ...

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Comentários 12

  1. é tudo Sisnama! diz:

    O colunista,como nas suas últimas colunas, insiste em ignorar que não é necessário que um órgão gestor de UCs diga ao órgão licenciador, que também é um órgão ambiental, que este precisa observar os demais regramentos da Lei do SNUC, no caso, os artigos que definem o que pode ou não ser realizado dentro de cada categoria de UC. A consulta ao órgão gestor de UCs é burocracia desnecessária sim. Basta que este elabore um Plano de Manejo bem feito, com zoneamento inteligente, contemplando cenários de pressões futuras, e deixe o órgão licenciador licenciar…


    1. Daniel diz:

      Aí é que você se engana, amigo. O poder-dever de agir para proteger as unidades de conservação, ou seja, o chamado poder de polícia ambiental para a proteção dessas áreas protegidas, é e continuará sendo, por lei, do ICMBio, porque é esse o pilar sobre o qual se assenta o SNUC, já que não existe proteção sem empoderamento. Assim, a ideia de excluir esse ator central de uma fase preliminar do licenciamento ambiental de um empreendimento localizado em uma unidade de conservação soa, de certa forma, como uma medida inocente, porque esse poder de proteção subsistirá de qualquer maneira, apenas deixará de se expressar de maneira preventiva para se pronunciar de maneira repressiva. E quem vai adorar isso tudo é o Ministério Público, já que toda licença concedida nesses moldes será judicializada e remendada por meio TACs. Enfim, se hoje é consenso que o modelo carece de aprimoramentos, a proposta eleva-o ao patamar da pura esquizofrenia…


      1. Ronald diz:

        Usou a palavra "empoderamento", já sabe. Fora que é outro que faz a interpretação errada da Lei. Empreendimento em UC de proteção integral já não pode ser feito e não vai mudar com a lei nova.


        1. Daniel diz:

          Mas a palavra correta é empoderamento mesmo, amigo Ronald. Não dá pra tapar o sol com a peneira nem jogar para a platéia a esta altura do campeonato. A característica elementar de uma unidade de conservação é o regime jurídico especial ao qual ela se submete, que é mais restritivo do que o regime ordinário, dado pelo Código Florestal. Como fazer valer esse regime especial e proteger essas áreas se o órgão ao qual a lei atribui essa missão é completamente alijado do processo de instalação de empreendimentos no perímetro protegido? A não ser que se queira transformar esse regime de proteção em letra morta… Mas mesmo se o objetivo for esse – neutralizar os "incômodos" provocados pelas unidades de conservação – ainda assim a proposta é simplista e ingênua, porque pretende resolver um problema de comunicação institucional com um "bypass" na fase inicial do procedimento. Como disse acima, a única coisa que se vai conseguir com isso é substituir o locus da discussão: as tratativas sobre as condições de instalação do empreendimento no que toca às unidades afetadas sairão da esfera administrativa e passarão para a esfera judicial. É essa a segurança jurídica que se deseja?


  2. paulo diz:

    Duvido.
    Falta coragem.


  3. Paulo Silvestro diz:

    Em outras palavras, "melhorem o texto para que o ICMBio não possa empacar tais atividades!" …


    1. Nepumoceno diz:

      E por acaso empacar é motivo de orgulho pros ambientalistas?Não seria melhor trabalhar razoavel?


      1. Daniel diz:

        Mas o ideal seria isso mesmo, caro Nepumoceno: fazer os ajustes necessários , melhorar a interlocução institucional e exigir que os órgãos gestores trabalhem de maneira razoável, como você bem frisou. Excluir os órgãos gestores não trará mais razoabilidade ou racionalidade ao processo, muito pelo contrário. Trará, isso sim, mais litigiosidade, morosidade e insegurança para todo mundo. Infelizmente…


  4. Agora vai! diz:

    Imagina quando votarem a lei, o chororô vai ser sem fim! Vou preparar a pipoca!


  5. avançaBrazil diz:

    icmbio tá igual os sindicalistas desesperados com o fim do imposto sindical. vai perder poder e tá com esse fraco jus sperniandi


  6. Chega!!! diz:

    ONGueira esquerdista vê tudo vermelho, sempre!


  7. Confesso que tive uma certa dificuldade em ler o artigo sem enxergar tudo vermelho.
    A cara de pau dos nobres parlamentares não tem fim.

    Parabéns ao autor pela forma clara e direta de expor o já conhecido abuso do licenciamento flex.