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Ibama indefere licenciamento para exploração de petróleo na foz do Amazonas

Órgão não permitiu que a petroleira francesa Total E&P realize a exploração de petróleo na região, por incertezas apresentadas durante o processo de licença

Daniele Bragança ·
9 de dezembro de 2018 · 6 anos atrás
O Ibama negou licença ambiental para a petroleira francesa Total E&P para a exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas. Foto: ©Greenpeace.

O Ibama negou a licença ambiental para a petroleira francesa Total E&P explorar petróleo na foz do Rio Amazonas. A região abriga o ecossistema que ficou conhecido como “os corais da Amazônia”, que se estendem entre a costa do Amapá, passando pela costa do Maranhão até a Guiana Francesa.

A empresa queria perfurar cinco blocos na bacia da Foz do Amazonas, no Amapá. Durante o processo de licenciamento, o Ibama solicitou três vezes informações complementares sobre o impacto ambiental. E foi exatamente esse ponto que fez o órgão indeferir o pedido de licenciamento.

Segundo o parecer técnico do órgão, havia uma série de incertezas relacionadas ao Plano de Emergência Individual (PEI) do empreendimento, “agravadas pela possibilidade de eventual vazamento de óleo afetar os recifes biogênicos presentes na região e a biodiversidade marinha de forma mais ampla”.

O Plano de Emergência Individual deveria definir os procedimentos a serem adotados em caso de incidente na perfuração. Segundo o despacho escrito pela presidente do Ibama, Suely Araújo, como a atividade de perfuração é realizada no mar, “um incidente dessa natureza exige tomada de decisão imediata e adoção urgente de medidas de contenção. Trata-se de componente crucial de licenciamentos nesse campo de atividades”. A presidente lembrou que a perfuração seria desenvolvidas a 524 km da base aérea e 692 km da base marítima.

“A análise da equipe técnica do Ibama conclui que o PEI apresentado pela empresa Total está limitado em suas ações e não está apto para aprovação. Destacam-se no Parecer Técnico nº 215/2018 (SEI nº 3786870) as dificuldades derivadas de eventual vazamento implicar ações transfronteiriças. Mesmo que sejam em tese aplicáveis as disposições sobre a cooperação internacional em eventos internacionais de poluição por óleo no mar [Resolução A.983 (24) da

Autoridade Marítima Internacional – IMO], não constam no processo propostas concretas de como serão operacionalizadas, pela empresa, as ações de atendimento à eventuais emergências”, escreveu.

Como a empresa não conseguiu sanar as dúvidas dos técnicos do Ibama, foi informada na sexta-feira (07) da decisão do órgão ambiental. A petrolífera ainda pode recorrer da decisão no próprio Ibama.

Apesar dessa negativa, o Ibama emitiu no setor de petróleo e gás, em 2018, 24 licenças e autorizações para atividades sísmicas, 20 para perfuração e 46 para produção.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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