Com a justificativa que o cumprimento do código florestal, lei que foi modificada pelo Congresso Nacional em 2012, é um impeditivo para a expansão do agronegócio, o senador Marcio Bittar (MDB/AC) propôs acabar com um dos pilares que sustenta a lei: a reserva legal.
O projeto de lei n° 1551, de 2019, apresentado no dia 19 de março, prevê a eliminação do dispositivo que está na legislação brasileira desde a primeira reforma do código florestal, realizada em 1965. O mecanismo obriga os proprietários rurais a manter a vegetação nativa de parte da propriedade. Em tese, o percentual varia de 20% de área que precisa ser mantida preservada em propriedades localizadas na Mata Atlântica, Pampa e Pantanal e chega a 80% em propriedades localizadas na Amazônia. O “em tese” se justifica pois há exceções na lei, dependendo do tamanho da propriedade.
“(…) outro projeto que eu apresento é para tentar devolver o direito à propriedade privada, que hoje está sem fala no Brasil, porque mesmo esses índices aos quais o Senador Kajuru se referiu, mesmo os índices da Amazônia, que são 20% apenas de tocabilidade, mesmo assim, para você exercer qualquer atividade na sua propriedade, nesses 20%, no caso da Amazônia, mesmo assim você tem que pedir licença ao órgão ambiental, que vai determinar se você pode ou não. É a mesma coisa na área indígena”, discursou o senador ao apresentar a proposta.
No mesmo dia, o senador apresentou proposta para que, após decorrer o prazo para o órgão ambiental dar a licença, a “emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra”.
UC? só com concordância do legislativo
Outro projeto de lei apresentado torna obrigatório a anuência do poder legislativo municipal, estadual ou federal para o ato de criar ou expandir uma unidade de conservação. Hoje, o poder executivo tem a atribuição de criar ou aumentar uma área protegida por meio de decreto.
“E é por isso, Sr. Presidente, que o terceiro projeto que eu apresento é que nós não podemos continuar separando áreas do território nacional sem que os Estados e os Municípios afetados se posicionem. Então o terceiro projeto que eu apresento visa determinar que o Governo Federal, ao querer criar uma unidade de conservação, precisa ter a aprovação das Assembleias Legislativas dos Estados afetados. Quando os Estados quiserem criar qualquer tipo de unidade de preservação, precisam consultar as Câmaras Municipais dos Municípios envolvidos, porque o que acontece é que você retira áreas fundamentais dos Municípios e dos Estados para a produção econômica, e as Assembleias, as Câmaras Municipais sequer são consultadas sobre isso”, disse.
*Editado às 01h48, do dia 03/04/2019. Ao contrário do que afirmamos anteriormente, a reserva legal está na legislação brasileira desde 1965 e não na década de 1930, quando foi criado o primeiro código.
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APP e Reserva legal não são a mesma coisa
Interessante a discussão sobre o Código Florestal. No mínimo tem o mérito de fazer a brasileirada pensar. Aproveitando a corrente, gostaria de fazer uma observação sobre o tema. APP e Reserva legal não são a mesma coisa. →
Senador tem razão. Expansão da área Agro e fim de dinheiro publico para ONGs.
No meu modo de ver, só poderiam fazer propostas relacionadas ao meio ambiente , políticos que tenham conhecimento na área ambiental, tal como os analistas ambientais ! Se não entendem do assunto, é melhor mudar a área que ele quer dar palpite, ou vão ficar destruindo as matas que nos sobraram …
As UCs sólidas são as criadas por lei. As criadas por decreto podem ser – e são – desafetadas.
Alias, decreto é coisa de republiqueta de araque. Os estados modernos se regem por leis, escritas pelos representantes do povo.