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O repórter Vandré Fonseca informa que a liminar dada no dia 25 de outubro, pela Justiça Federal do Amazonas, interrompendo as obras do Gasoduto Coari-Manaus, da Petrobras, foi derrubada por decisão da desembargadora Maria Isabel Gallotti, do Tribunal Regional Federal, em Brasília. A desembargadora aceitou argumentação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de que a obra se restringe ao estado e que, portanto, não há necessidade de o Ibama aprovar o seu licenciamento ambiental. Basta a autorização dada pelo próprio Ipaam.

Redação ((o))eco ·
10 de novembro de 2006 · 19 anos atrás

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