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João-sem-braço

Sonia Wiedman, procuradora do Ibama que analisou o processo de criação da Floresta de Jauaperi, escreveu parecer contrário à idéia. Razões não lhe faltaram. A constituição de reserva legal não é assunto da competência do Ibama, mas do órgãos ambientais estaduais e tampouco está prevista em lei como um dos motivos para se criar uma Floresta Nacional. As reservas, segundo o Código Florestal, devem se constituir dentro de uma propriedade e seu custo de manutenção cabe ao seu dono. No Ibama, desconfia-se que o Incra, sem amparo na lei, quer passar esse problema, que deveria ser de seus assentados, para o contribuinte.

Redação ((o))eco ·
27 de novembro de 2006 · 19 anos atrás

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