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Alto da Boa Vista

De Luiz Eduardo Pizzotti     Coordenador de Informações e Planejamento Ambiental     Secretaria Municipal de Meio Ambiente     Prefeitura da Cidade do Rio de JaneiroAo Editor,Sobre a matéria publicada a respeito do Projeto de Lei de Regulamentação da APARU do Alto da Boa Vista gostaria de fazer uma ressalva.Há menção no texto de que seriam permitidos loteamentos na área. De fato, tecnicamente os loteamentos não são permitidos pela legislação atual e também estarão proibidos pela legislação proposta. O que se permite hoje, e que a proposta manteve, é a figura do "desmembramento", ou seja, a subdivisão de um lote, em tantos quanto a testada mínima e a área mínima permitirem.Tentando explicar, reporto-me à legislação, em específico o Decreto n.º 322 de 1976 que definiu a Cota 100 (Zona Especial 1 ou ZE 1) e todo o Zoneamento Urbano de grande parte da Cidade do Rio de Janeiro: testada mínima é a frente de um lote para um logradouro reconhecido. No Rio, cada área da Cidade tem um "lote mínimo" que por sua vez tem uma "testada mínima". Na área da ZE 1, o Lote mínimo tem 10.000 m2 e uma testada mínima de 50m.Portanto o que se permite hoje no Alto da Boa Vista e em outras áreas da Cidade - desde 1976 - é que não pode haver "parcelamento" - ou seja, abertura de lotes com "novas ruas". Porém um hipotético lote, com uma grande testada (frente para a rua reconhecida pela Prefeitura) e com área igual ou superior à 20.000 m2 pode ser subdividido, desde que todos os lotes resultantes tenham, no mínimo, 10.000m2 e 50m de "testada" para a mesma rua. Repetindo, isso é o que vale hoje, e o Projeto de Lei da APARU manteve isso.Cordialmente,

Lorenzo Aldé ·
17 de novembro de 2004 · 20 anos atrás
  • Lorenzo Aldé

    Jornalista, escritor, editor e educador, atua especialmente no terceiro setor, nas áreas de educação, comunicação, arte e cultura.

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