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Leis radicais

De Antônio Leão Guia e montanhista de Resende/RJ.Parabéns pelo artigo! Uma das aberrações desta epidemia burocrática é a Portaria 62/2000 (MMA) que criou a cobrança de R$ 12,00 pelo uso de trilhas situadas em UCs. O jornalista Gustavo Praça escreveu, no seu jornal resendense - O Ponte Velha, que em breve existirão duas classes de brasileiros, os que podem e os que não podem andar em trilhas... Neste mesmo jornal fiz um sugestão (veja abaixo) para o Ministério do Meio Ambiente, que estende a cobrança para surfistas, pára-quedistas, mergulhadores, e quem mais ficar na reta, visando incentivar o turismo de aventura, esportes radicais e o ecoturismo nacional.ACRÉSCIMOS NA PORTARIA Nº 62, de 20 de março de 2000OU CRIAÇÃO DA PORTARIA Nº 666, de 31 de dezembro de 2006 (ás 23:59 h)PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO LITORAL*: Uso de Onda do mar com prancha (dia) R$ 12,00Jacaré (unidade) R$ 3,00Caldo (unidade) R$ 1,00Reunião noturna na praia com violão e cantoria R$ 20,00Banhistas barrigudos R$ 120,00Mergulho acompanhado pela Brigada de Bob Esponjas Mirins R$ 12,00*A implantação deverá ser precedida por levantamentos incluindo cálculos da subtração do sal e da areia pelos banhistas; estudo do impacto sobre a reprodução das sardinhas e a coleta de Tatuí, além de registros sobre agressões aos tubarões. Desconto de 50% para membros de clubes e escolas de surf.PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO * Vôo livre, Pára-quedas, Parapente – (por salto) R$ 12,00Queda livre – (pelo único e derradeiro salto) R$ 12,00*A implantação deverá ser precedida por levantamentos incluindo mapeamentos das linhas de alta tensão e estudo do impacto sobre a auto-estima dos urubus. Desconto de 50% para membros de clubes e escolas de vôo livre e pára-quedismo.

Redação ((o))eco ·
18 de abril de 2006 · 19 anos atrás

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