Análises

ADI – 3.378-6 DF – Compensação Ambiental

Redação ((o))eco ·
17 de julho de 2008 · 16 anos atrás

De Ana Lucia Camphora

Caro Dr. Paulo Antunes,

Sob uma leitura institucional não estritamente jurídica, observa-se que o mecanismo compensatório envolve significativa margem de incerteza, em contraposição à demanda legítima por regras claras. Tal procedimento regulatório tem como característica peculiar a necessária flexibilidade para o ajustamento às variáveis ambientais, tecnológicas, econômicas e institucionais que convergem para a efetividade dos seus resultados.

Indagações sobre a aplicabilidade das regras e a efetividade da meta compensatória não são redutíveis ao Art. 36 do SNUC, mas marcam o processo de implementação dos denominados offsets de biodiversidade, implantados em países da Europa e na Austrália, por exemplo.

A vinculação ao EIA, parece ser indicativa de que o instrumento vem atender ao propósito de reparação ex ante, que se estabelece a partir de procedimento hierárquico que deveria integrar o planejamento ambiental do empreendimento: evitar, mitigar e então compensar o que as medidas mitigadoras não são capazes de solucionar.

Portanto, a problemática deste instrumento parece ultrapassar a dimensão do enunciado da norma, devendo ser colocada à luz das macro-instituições que balizam sua implementação. No caso, o licenciamento ambiental ppdito.

Tento transferir minhas reflexões, estimulada pela sua valiosa contribuição ao entendimento do posicionamento brilhante do STF, partindo das reflexões que desenvolvo em minha tese de doutorado, sob orientação do Prof. Peter May, no CPDA/UFRRJ.

Grata por suas contribuições.

Leia também

Notícias
28 de março de 2024

Estados inseridos no bioma Cerrado estudam unificação de dados sobre desmatamento

Ação é uma das previstas na força-tarefa criada pelo Governo Federal para conter destruição crescente do bioma

Salada Verde
28 de março de 2024

Uma bolada para a conservação no Paraná

Os estimados R$ 1,5 bilhão poderiam ser aplicados em unidades de conservação da natureza ou corredores ecológicos

Salada Verde
28 de março de 2024

Parque no RJ novamente puxa recorde de turismo em UCs federais

Essas áreas protegidas receberam no ano passado 23,7 milhões de visitantes, sendo metade disso nos parques nacionais

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.